Governo do Distrito Federal
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6/12/22 às 8h31 - Atualizado em 6/12/22 às 8h31

ATO DECLARATÓRIO Nº121/2022

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 09/11/2022 a 23/11/2022, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D035265, 09/11/2022, 01 portão; E-0435-609794-OEU, 16/11/2022, 20 telhas de amianto; E-0435-623633-OEU, 16/11/2022, 01 tenda; E-0435-791649-OEU, 18/11/2022, 1400 tijolos furados, 01 betoneira, 01 ferramenta, 08 andaimes; D64529, 22/11/2022, 27 pinceis, 01 maquita, 15 caixas de diluente, 45 caixas de garfo de pintura, 06 níveis manuais, 02 máscaras de solda, 10 sacos de estopas, 40 latas de tinta, 14 fardo de latas de tinta, 02 peneiras, 02 rasteiras, 02 carrinhos de mão, 02 enxadas, 01 pá, 03 colheres de pedreiro, 02 desempenadeiras, 02 marretas, 10 discos de corte, 01 cinto de segurança, 01 contêiner; D66402, 23/11/2022, 01 contêiner. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

 

ROSELAINE ALVES VALLADÃO

 

 

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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