Governo do Distrito Federal
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19/11/21 às 11h33 - Atualizado em 26/11/21 às 14h44

ATO DECLARATÓRIO Nº 74/2021

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ATO DECLARATÓRIO Nº 74/2021
Bens e mercadorias apreendidos no período de 10 a 14 de novembro de 2021, com
proprietários não identificados. Processo: 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS:D62385, 10/11/2021, 07 vasilhas plásticas, 08 garrafas térmicas, 01 mesa branca com base de madeira, 01 bolsa verde, 02 guarda-sol, 02 lonas azuis, 01 lona azul com ripas de madeira; D62384, 10/11/2021, 01 mesa dobrável na cor branca, 01 tenda azul, 07 garrafas térmicas, 04 banquetas plásticas, 04 vasilhas plásticas, 01 caixa plástica azul, 01 caixa plástica branca vazada, 02 garrafas térmicas, 02 porta-guardanapos;
D62386, 12/11/2021, 06 cadeiras plásticas, 06 banquetas plásticas, 04 mesas plásticas, 02 guardas-sol, 02 churrasqueiras, 03 carrinhos de supermercado, 02 estufas para salgados,
04 garrafas térmicas, 03 tendas na cor azul; D62566, 13/11/2021, 01 carrinho de mão, 01
saco tubulação PVC (diversas), 01 saco de sucatas diversas, 05 sacos de roupas diversas,
02 sacos de calçados, 02 sacos de bolsas, 04 sacos de eletrônicos diversos, 02 sacos de utensílios diversos, 01 TV de cubo 14 polegadas (sucata); D62567, 14/11/2021, 171 guarda-chuvas, 05 sacos de roupas diversas, 04 sacos de calçados diversos, 06 peças de bolsas diversas, 02 carrinhos de mercado, 01 carrinho de carga, 01 bolsa (contendo controle de tv), 04 caixas plásticas, 02 gaiolas, 03 máquinas de cartão. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
Brasília/DF, 18 de novembro de 2021.
TÂNIA DE ÁVILA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ato Declaratório 74

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