Governo do Distrito Federal
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14/10/21 às 10h49 - Atualizado em 5/09/22 às 11h00

DODF 184 PORTARIA 57 – ALTERA PORTARIA 37

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PORTARIA Nº 57, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM
URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
considerando o teor do processo 04017-00019311/2021-39, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, publicada no DODF nº 108, de 09 de
junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ……………………………………………………
……………………………………………………………….
§ 4º Compete à Diretoria de Bens Apreendidos iniciar processo eletrônico, por auto de
apreensão ou termo de retenção de volumes, para registro e controle dos bens e
mercadorias apreendidos e recolhidos ao Depósito de Bens Apreendidos da DF Legal.
§ 5º Eventuais solicitações de impugnação, recursos ou outros dessa natureza serão
relacionados ao processo principal, mencionado no § 4º desse artigo, antes de serem
tramitados e instruídos.”
“Art. 17. …………………………………………………..
……………………………………………………………….
II – à comprovação de indébito para com a DF Legal, mediante análise e manifestação da
Subsecretaria de Fiscalização responsável pela apreensão do bem.
……………………………………………………………….”
“Art. 19. A solicitação de devolução dos documentos, bens ou mercadorias apreendidas
deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil subsequente à data da
lavratura do Auto de Apreensão, podendo o interessado retirar sua mercadoria de forma
parcial ou integral, desde que comprove sua propriedade.
§ 1º Os documentos, bens e mercadorias apreendidos e não reclamados no prazo
estabelecido no caput desse artigo, serão declarados abandonados por ato do Subsecretário
de Administração Geral da DF Legal, a ser publicado no DODF.
§ 2º O proprietário terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de pagamento
dos custos operacionais e das diárias do Depósito, para, seguindo o agendamento
estabelecido pela Diretoria de Bens Apreendidos, retirar os documentos, bens,
equipamentos e mercadorias apreendidos, das dependências do Depósito de Bens
Apreendidos – DBA da DF Legal.

§ 3º Transcorrido o prazo previsto no § 2º desse artigo, sem que tenha sido providenciada a
retirada dos documentos, bens, equipamentos e mercadorias apreendidos, serão cobradas as
diárias do Depósito relativas ao período compreendido entre a data do pagamento e o dia em
que forem efetivamente retirados das dependências do DBA, respeitado o limite de 30 (trinta)
dias, quando, então, serão declarados abandonados por ato do Subsecretário de
Administração Geral e disponibilizados para doação, nos termos desta Portaria.”
“Art. 31. A apresentação tempestiva de impugnação suspenderá o prazo para pagamento dos
custos e das diárias do Depósito de Bens Apreendidos, voltando a correr a partir da
comunicação do resultado do julgamento.”
“Art. 39. Os bens e as mercadorias não perecíveis apreendidos e recolhidos ao Depósito da
DF Legal, que não sejam reclamados em até 30 (trinta) dias a partir da lavratura do auto de
apreensão ou retirados no prazo estabelecido no art. 19, serão declarados abandonados por
ato do Subsecretário de Administração Geral – SUAG.
……………………………………………………………….”
“Art. 52. …………………………………………………..
Parágrafo único. Os bens doados, que não forem retirados pelo solicitante no prazo de até 10
(dez) dias úteis contados da autorização da doação, serão disponibilizados para nova doação
seguindo a ordem cronológica de efetivação do pedido estabelecida no art 45.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso IV do art. 17, da
Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem
Urbanística do Distrito Federal – DF Legal.
CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

 

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