Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
14/10/21 às 10h47 - Atualizado em 14/10/21 às 10h47

DODF 160 PORTARIA 53 –  Redefinir as áreas de atuação das Diretorias de Fiscalização da Subsecretaria de Fiscalização de Obras

COMPARTILHAR

PORTARIA Nº 53, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO
DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em
observância aos incisos II e V do artigo 3°da Lei 6.302, de 16 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Redefinir as áreas de atuação das Diretorias de Fiscalização, da Subsecretaria de
Fiscalização de Obras que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Proteção da
Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL, da seguinte forma:
I – Área 01: Brasília, Sudoeste/Octogonal, Jardim Botânico, Lago Sul, Cruzeiro e São
Sebastião;
II – Área 02: Águas Claras, Taguatinga, Estrutural/SCIA, Setor de Indústria e
Abastecimento, Guará e Arniqueiras;
III – Área 03: Sobradinho I e II, Fercal, Planaltina, Lago Norte, Paranoá, Varjão e
Itapoã;
IV – Área 04: Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol, Samambaia, Brazlândia e Vicente
Pires;
V – Área 05: Gama, Santa Maria, Recanto das Emas, Riacho Fundo I e II, Núcleo
Bandeirante, Candangolândia e Park Way.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

 

DODF 160 PORTARIA 53 –  Redefinir as áreas de atuação das Diretorias de Fiscalização da Subsecretaria de Fiscalização de Obras

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)