Governo do Distrito Federal
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14/10/21 às 10h43 - Atualizado em 14/10/21 às 10h43

DODF 133 PORTARIA 43 -DEVOLUÇÃO DE BENS

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PORTARIA Nº 43, DE 15 DE JULHO DE 2021
Acrescenta dispositivo a Portaria nº 37/2020-DF LEGAL, publicada no DODF n°.108, de
09 de junho de 2020, que dispõe sobre a apreensão, remoção, custos dos meios utilizados,
custódia e destinação de bens, equipamentos e mercadorias apreendidas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO
DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III,
do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento
nos incisos I, II, V, VI do artigo 3°, da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, e ao Decreto
nº 39.895, de 14 de junho de 2019, alterado pelo Decreto nº 42.091, de 13 de maio de
2021, resolve:
Art. 1° A Portaria nº 37/2020- DF Legal, publicada no DODF n° 108, de 09 de junho de
2020, passa a vigorar acrescida do inciso VIII ao artigo 17, com a seguinte redação:
Art.17……………………………………………………………………………………………
VIII- Para a devolução de bens, equipamentos e veículos utilizados no cometimento de
infração relacionada ao acondicionamento, coleta, transporte e disposição dos resíduos
indiferenciados clandestinos, exigir-se-á, ainda, a apresentação da guia de Controle de
Transporte de Resíduos-CTR, ou documento equivalente, emitido pelo Serviço de
Limpeza Urbana-SLU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

 

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