Governo do Distrito Federal
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14/10/21 às 10h37 - Atualizado em 14/10/21 às 10h37

DODF 115 PORTARIA 38 – ALTERAR REGIME INTERNO

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PORTARIA Nº 38, DE 21 DE JUNHO DE 2021
Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do
Distrito Federal – DF Legal, publicado na página 40 do DODF, N° 184, de 28 de setembro
de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO
DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III,
parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, em observância ao art.
3º, inciso V, da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019 e ao art. 7º do Decreto nº 39.895, de
13 de junho de 2019, alterado pelo Decreto nº 42.091, de 13 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do
Distrito federal – DF Legal.
Art. 2º O acesso ao novo Regimento Interno encontra-se inserido no link

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

 

DODF 115 PORTARIA 38 – ALTERAR REGIME INTERNO

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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