Governo do Distrito Federal
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14/10/21 às 10h31 - Atualizado em 14/10/21 às 11h02

DODF 76 PORTARIA 28 – CRIAÇÃO DE EQUIPE DE TRABALHO ACT 32020

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PORTARIA Nº 28, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica nº
03/2020, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito
Federal – DF LEGAL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO
DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III,
do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento
no inciso V, do art. 3º, da Lei 6.302, de 16 de maio de 2019, e
CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica – ACT nº 03/2020,
publicado no DODF nº 238, de 18 de dezembro de 2020, que tem como partícipes a
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a Polícia Civil do Distrito
Federal, a Polícia Militar do Distrito Federal, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de
Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – processo 00050-00031659/2020-83;
CONSIDERANDO que a Cláusula Primeira, Parágrafo Único, do referido ACT Nº
03/2020, estabelece que a Secretaria DF LEGAL, fica responsável pela instauração,
instrução e processamento do contencioso administrativo decorrente de atos emanados
pelos órgãos partícipes do Acordo;
CONSIDERANDO a necessidade de controle sistemático da entrada, triagem e
distribuição de demandas advindas de todos os órgãos partícipes, as quais ensejarão, via
de regra, na formalização de documentos fiscais no âmbito desta Secretaria DF LEGAL;
CONSIDERANDO a previsão constante do §2º, do artigo 1º, da Portaria nº 22, de 29 de
março de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com vistas a atuar nos procedimentos de recepção,
triagem, distribuição e conclusão das demandas objeto do ACT nº 03/2020, cuja unidade
de tramitação no sistema SEI será a DF-LEGAL/SUFAE/ETFIS, composto pelos
seguintes titulares das unidades, sob a coordenação da Subsecretaria de Fiscalização de
Atividades Econômicas – DF LEGAL:
1 – Subsecretário (a) de Fiscalização de Atividades Econômicas – DF LEGAL;
2 – Coordenador (a) de Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades
Econômicas – DF LEGAL;
3 – Diretor (a) de Fiscalização Área 1, da Coordenação de Fiscalização, da
Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas – DF LEGAL;
4 – Gerente de Fiscalização Área 1, da Diretoria de Fiscalização Área 1, da
Coordenação de Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades
Econômicas – DF LEGAL;
5 – Diretor (a) de Fiscalização Área 2, da Coordenação de Fiscalização, da
Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas – DF LEGAL;
6 – Gerente de Fiscalização Área 2, da Diretoria de Fiscalização Área 2, da
Coordenação de Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades
Econômicas – DF LEGAL;
7 – Diretor (a) de Fiscalização Área 3, da Coordenação de Fiscalização, da
Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas – DF LEGAL;
8 – Gerente de Fiscalização Área 3, da Diretoria de Fiscalização Área 3, da
Coordenação de Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades
Econômicas – DF LEGAL;
9 – Diretor (a) de Fiscalização Área 4, da Coordenação de Fiscalização, da
Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas – DF LEGAL;
10 – Gerente de Fiscalização Área 4, da Diretoria de Fiscalização Área 4, da
Coordenação de Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades
Econômicas – DF LEGAL;
11 – Diretor (a) de Fiscalização Área 5, da Coordenação de Fiscalização, da
Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas – DF LEGAL;
12 – Gerente de Fiscalização Área 5, da Diretoria de Fiscalização Área 5, da
Coordenação de Fiscalização, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades
Econômicas – DF LEGAL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

 

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