Governo do Distrito Federal
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14/10/21 às 10h29 - Atualizado em 14/10/21 às 10h29

DODF 61 PORTARIA 22 – CRIAÇÃO DA UNIDADE ETFIS

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PORTARIA Nº 22, DE 29 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO
DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições conferidas pelos Incisos III e
VII, do Artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no inciso V, do
Art. 3º, da Lei 6.302, de 16 de maio de 2019 c/c os Incisos II, IX e XV, do Artigo 73, da
Portaria nº 65, de 25 de setembro de 2020 – DF LEGAL, e
CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica – ACT nº 03/2020,
publicado no DODF nº 238, de 18 de dezembro de 2020, que tem como partícipes a
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a Polícia Civil do Distrito
Federal, a Polícia Militar do Distrito Federal, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Proteção
da Ordem Urbanística do Distrito Federal – Processo 00050-00031659/2020-83;
CONSIDERANDO que, conforme Cláusula Primeira, Parágrafo Único, do referido ACT Nº
03/2020, esta Secretaria DF LEGAL, fica responsável pela instauração, instrução e
processamento do contencioso administrativo decorrente de atos emanados pelos órgãos
partícipes do Acordo;
CONSIDERANDO a necessidade de controle sistemático da entrada, triagem e distribuição
de demandas advindas de todos os órgãos partícipes, as quais ensejarão, via de regra, na
formalização de documentos fiscais no âmbito desta Secretaria DF LEGAL, resolve:
Art. 1º Criar, exclusivamente para fins de gerenciamento de perfil de acesso junto ao Sistema
SEI, unidade sob a denominação de Equipe de Trabalho de Fiscalização Integrada – ETFIS,
vinculada hierarquicamente à unidade DF-LEGAL/SUFAE.
I – A criação da unidade DF-LEGAL/SUFAE/ETFIS, não acarretará nenhum aumento de
despesa, sendo sua função exclusivamente organizacional e destinada à celeridade de
tramitação das demandas oriundas do ACT nº 03/2020.
II – Poderá, a critério do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF, ser
designado Grupo de Trabalho com vistas a atuar nos procedimentos de recepção, triagem,
distribuição e conclusão das demandas objeto do ACT nº 03/2020, cuja unidade de
tramitação no sistema SEI será a DF-LEGAL/SUFAE/ETFIS.
III – Fica a Secretaria DF LEGAL encarregada de divulgar aos órgãos partícipes do ACT nº
03/2020, fluxo de entrada de demandas, que se dará, exclusivamente pela unidade DFLEGAL/
SUFAE/ETFIS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

 

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