Governo do Distrito Federal
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14/10/21 às 10h27 - Atualizado em 5/09/22 às 11h01

DODF 49 PORTARIA 20- EQUIPE DE EXECUÇÃO DE CONTRATO

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PORTARIA Nº 20, DE 10 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA
ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência
conferida pelo inciso do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
considerando a necessidade de facilitar o acesso, a organização e a tramitação dos processos
relacionados à gestão de contratos administrativos no âmbito da DF Legal, considerando o
disposto no processo nº 04017-00006140/2021-88, resolve:
Art. 1º Criar, exclusivamente para fins de gerenciamento de perfil de acesso junto ao Sistema
SEI-GDF, sem aumento de despesa, unidades sob a denominação de “Execução de Contratos –
EC”, subordinadas hierarquicamente à Gerência de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos, da Diretoria de Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres, da
Subsecretaria de Administração Geral, da seguinte forma:
I – DF-LEGAL/SUAG/DILIC/GEFIC/EC-MAN – Equipes de Execução de Contratos de
Manutenção;
II – DF-LEGAL/SUAG/DILIC/GEFIC/EC-APO – Equipes de Execução de Contratos de
Pessoal de Apoio;
III – DF-LEGAL/SUAG/DILIC/GEFIC/EC-TEL – Equipes de Execução de Contratos de
Telecomunicações;
IV – DF-LEGAL/SUAG/DILIC/GEFIC/EC-TI – Equipes de Execução de Contratos de
Tecnologia da Informação;
V – DF-LEGAL/SUAG/DILIC/GEFIC/EC-SUP – Equipes de Execução de Contratos de
Suporte para Operações;
VI – DF-LEGAL/SUAG/DILIC/GEFIC/EC-MAT – Equipes de Execução de Contratos de
Material;
VII – DF-LEGAL/SUAG/DILIC/GEFIC/EC-SPO – Equipes de Execução de Contratos de
Serviços Postais;
VIII – DF-LEGAL/SUAG/DILIC/GEFIC/EC-EXC – Equipes de Execução de Contratos de
Serviços Exclusivos.
Art. 2º A Subsecretaria de Administração Geral, por intermédio da Gerência de Gestão e
Fiscalização de Contratos Administrativos da Diretoria de Licitações, Contratos e Instrumentos
Congêneres, enviará à Diretoria de Atendimento ao Cidadão da Unidade de Análise e
Distribuição de Demandas e Orientação ao Cidadão, no prazo de até dois dias úteis, contados da
publicação desta Portaria, a relação dos servidores designados para atuar como Executores,
Titular e Suplente, de contratos na DF Legal, acompanhada das informações detalhadas dos
contratos, para possibilitar a concessão de acesso às referidas unidades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

 

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