Governo do Distrito Federal
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14/10/21 às 10h23 - Atualizado em 14/10/21 às 10h23

DODF 37 PORTARIA 13 – GERENCIAMENTO DE ACESSO JUNTO AO SISTEMA SEI

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PORTARIA Nº 13, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO
DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos III e
VII, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no inciso V, do
art. 3º, da Lei 6.302, de 16 de maio de 2019 c/c os incisos II, IX e XV, do artigo 73, da
Portaria nº 65, de 25 de setembro de 2020 – DF LEGAL, e
CONSIDERANDO a determinação de apresentação dos auditores, auditores fiscais e
inspetores fiscais de atividades urbanas, que não estejam exercendo cargo em comissão ou
de natureza especial, às correspondentes Subsecretarias de Fiscalização, conforme art. 1º,
da Portaria nº 01/2019 – DF LEGAL;
CONSIDERANDO a grande demanda e a natureza sensível das ações de competência da
Secretaria DF LEGAL, que exigem maior critério na triagem, distribuição e
compartilhamento de processos concernentes à atividade fim da Secretaria DF LEGAL;

CONSIDERANDO a necessidade de procedimentos de remanejamento interno de
servidores, podendo, inclusive, devido à ausência de carreira administrativa
específica do órgão, haver a designação para execução de atividades internas em
unidades diversas da sua lotação finalística original, concomitantemente; resolve:
Art. 1º Autorizar os titulares da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades
Econômicas, Subsecretaria de Fiscalização de Obras, Subsecretaria de Fiscalização de
Resíduos, Subsecretaria de Administração Geral, Subsecretaria de Operações,
Unidade de Tecnologia da Informação, Unidade de Análise e Distribuição de
Demandas e Orientação ao Cidadão, Unidade de Receita e Unidade de Instrução e
Análise de Recursos – a indicar a lotação, em suas respectivas unidades subordinadas,
em face ao planejamento logístico de suas ações, dos auditores, auditores fiscais,
inspetores fiscais e servidores da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental,
que não estejam exercendo cargo em comissão ou de natureza especial.
I – A indicação de que trata o caput deverá ser obrigatoriamente formalizada em
processo SEI, pelos titulares das unidades nominadas no caput ou substitutos
formalmente constituídos em face de afastamentos legais, e endereçada à unidade DF
LEGAL/SUAG/DIGEP, com vistas às unidades DF LEGAL/UNIDOC/DIACI, e DF
LEGAL/UTEC, para fins de registro nos competentes sistemas informatizados sob
sua gestão, respectivamente – SIGRH, SEI e SICOP e SISAF.
II – Fica estabelecido o prazo de 05 dias úteis, a contar da publicação desta
Portaria, para que os titulares das unidades orgânicas nominadas no caput
formalizem junto à DF LEGAL/SUAG/DIGEP, com vistas às unidades DF
LEGAL/UNIDOC/DIACI e DF LEGAL/UTEC, para fins de atualização junto aos
sistemas SIGRH, SEI, SICOP e SISAF, a atual lotação dos auditores, auditores
fiscais, inspetores fiscais e servidores da carreira Políticas Públicas e Gestão
Governamental, que não estejam exercendo cargo em comissão ou de natureza
especial, em suas respectivas unidades subordinadas.
Art. 2º Os processos de remanejamento interno previsto no art. 2º, da Portaria nº
01/2019-DF LEGAL, deverão, após autorizados pelo Secretário Executivo,
obrigatoriamente tramitar à unidade DF LEGAL/SUAG/DIGEP, com vistas às
unidades DF LEGAL/UNIDOC/DIACI e DF LEGAL/UTEC, para fins de registro nos
competentes sistemas informatizados sob sua gestão, respectivamente – SIGRH; SEI e
SICOP e SISAF.
Art. 3º Nos casos em que haja designação, no escopo do processo de remanejamento,
para que o auditor, auditor fiscal ou inspetor fiscal realize atividades externas em sua
Subsecretaria de origem e atividades internas em unidade diversa, deverá ser
concedido perfil de “usuário”, no sistema SEI, para sua unidade de lotação finalística
e para a unidade em que desempenhará as tarefas internas, com autorização para
assinar os documentos produzidos em cada uma delas, viabilizando, desta forma, a
consecução de ambas as atribuições.
Parágrafo Único – As demandas concernentes à gestão de recursos humanos deverão
ser geradas na unidade de efetiva lotação do servidor.
Art.4º Ratificar a criação disposta na Ordem de Serviço nº 01, de 02 de julho de 2019,
da Secretaria Executiva DF LEGAL, processo SEI nº 04017-00000001/2019-26,
exclusivamente para fins de gerenciamento de perfil de acesso junto ao Sistema SEI,
das unidades sob a denominação de Equipe de Trabalho, vinculadas hierarquicamente
às seguintes:
I – DF-LEGAL/GAB;
II – DF-LEGAL/SUOB;
III – DF-LEGAL/SUOB/DIACESS
IV – DF-LEGAL/SUOB/DIFIS1/GEFIS1;
V – DF-LEGAL/SUOB/DIFIS3/GEFIS3;
VI – DF-LEGAL/SUOB/DIFIS4/GEFIS4;
VII- DF-LEGAL/SUFAE;
VIII – DF-LEGAL/SUFAE/DIFIS1/GEFIS1;
IX – DF-LEGAL/SUFAE/DIFIS2/GEFIS2;
X – DF-LEGAL/SUFAE/DIFIS3/GEFIS3;
XI – DF-LEGAL/SUFAE/DIFIS4/GEFIS4;
XII – DF-LEGAL/SUFAE/DIFIS5/GEFIS5;
XIII – DF-LEGAL/SUFIR;
XIV – DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS1;
XV – DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS2;
XVI – DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS3;
XVII – DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS4;
XVIII – DF-LEGAL/SUFIR/COFIS/DIFIS5;
Art. 5º Criar, exclusivamente para fins de gerenciamento de perfil de acesso junto ao
Sistema SEI, as unidades sob a denominação de Equipe de Trabalho, vinculadas
hierarquicamente às seguintes:
I – DF-LEGAL/SUOB/DIFIS2;
II – DF-LEGAL/SUOB/DIFIS5/GEFIS5;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

 

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