Governo do Distrito Federal
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14/10/21 às 10h20 - Atualizado em 14/10/21 às 10h20

DODF 35 PORTARIA 12 – INSTITUIR COMISSÃO SETORIAL

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PORTARIA Nº 12, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA
ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência
conferida pelo inciso III do artigo 2º da Portaria nº 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no
DODF nº 178, de 18 de setembro de 2020, p. 10, e de acordo com o Decreto nº 24.204/2003,
resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, de caráter
permanente, com o objetivo de conduzir o processo de avaliação documental previsto no
Decreto nº 24.204/2003 no âmbito da DF-LEGAL.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria os
seguintes servidores:
I – DIDA LOPES DA FONSECA, Diretor de Gestão Interna, Matrícula nº 273.636-5, e
MAYRA FERNANDES DE LIMA, Gerente de Tratamento Arquivístico, Matrícula nº 277.851-
3, Presidente Titular e Suplente, respectivamente, representando as unidades responsáveis pelas
atividades de arquivo no âmbito da Subsecretaria de Administração Geral;
II – ELISAMA REIS DE SOUSA, Matrícula nº 267.261-8, e GLAUCIO HENRIQUE
OLIVEIRA DA CUNHA, Matrícula nº 274.002-8, Membros Titular e Suplente,
respectivamente, representando a Assessoria Jurídico-Legislativa;
III – LUCIANO DE SOUZA PEREIRA, Matrícula nº 91.603-X, e MARCELA JOYCE MELO
DE ALMEIDA, Matrícula nº 277.748-7, Membros Titular e Suplente, respectivamente,
representando a Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas;
IV – ROGÉRIO UNGARELLI BORGES, Matrícula nº 41.044-6, e CHRISTIAN MARCIUS
BASSAY BLUM, Matrícula nº 40.652-X, Membros Titular e Suplente, respectivamente,
representando a Subsecretaria de Fiscalização de Obras;
V – JOSUÉ MIRANDA DUQUE, Matrícula nº42.765-9, e SILVEIRA PEREIRA DE
QUEIROZ, Matrícula nº 43.147-8, Membros Titular e Suplente, respectivamente, representando
a Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos;
VI – JANSLER PINHEIRO DE ARAGÃO, Matrícula nº 40.627-9, e EUDINO DIAS
FURTADO, Matrícula nº 42.358-0, Membros Titular e Suplente, respectivamente,
representando a Unidade de Receita, e
VII – ADMAR DOS SANTOS MENEZES, Matrícula nº 46.270-5, e JACI DE OLIVEIRA
VIVEIROS OLHER, Matrícula nº 42.598-2, Membros Titular e Suplente, respectivamente,
representando a Unidade de Instrução e Análise de Recursos.
Art. 3º As competências da CSAD estão disciplinadas, precipuamente, no Decreto nº
24.204/2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
VALTERSON DA SILVA

 

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