Governo do Distrito Federal
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16/09/21 às 14h46 - Atualizado em 16/09/21 às 14h46

ATO DECLARATÓRIO Nº 62/2021

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Bens e mercadorias apreendidos no período de 09/09/2021 a 13/09/2021, com proprietários não identificados.

Processo: 04017-00000377/2021-55.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, Substituto, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D 62539, 09/09/2021, 50 garrafas com água de coco, 01 tenda na cor amarela, 03 carrinhos de supermercado, 68 cocos verde, 01 saco de garrafas plásticas; D 62542, 09/09/2021, 01 fogão portátil com 4 bocas, 03 mesas de ferro, 01 tripé, 03 frigideiras, 01 pampeiro; D 66155, 10/09/2021, 01 travesseiro, 01 sandália havaiana, 01 jaqueta moletom preta, 01 cobertor rosa, 01 banqueta, 01 colchonete listrado, 01 mesa de madeira, 03 colchões infláveis, 01 armação de tenda na cor cinza, 01 armação de tenda na cor branca, 07 cadeiras de praia danificadas, 05 barracas; D 68007, 11/09/2021, 01 tenda na cor vermelha, 03 bancadas de madeiras, 02 cadeiras plásticos, 01 saco com máscaras; D 65460, 12/09/2021, 29 garrafas de água mineral, 84 latas de cerveja, 02 caixas térmica, 02 caixas de isopor; D 64123, 13/09/2021, 02 sacos de bonés diversos, 01 saco de roupas diversas; D 68771, 13/09/2021, 01 quiosque em péssimo estado, 01 sucata de fogão, 01 pia; D 66156, 14/09/2021, 01 saco de bebidas diversas, 01 saco de salgados e doces diversos. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

Brasília/DF, 15 de setembro de 2021.

LUCIANO SILVESTRE DA SILVA

 

 

 

 

 

 

 

Ato Declaratorio 62

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