Governo do Distrito Federal
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16/09/21 às 14h40 - Atualizado em 16/09/21 às 14h40

ATO DECLARATÓRIO Nº 61/2021

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Bens e mercadorias apreendidos no período de  01/09/2021 a 09/09/2021, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55.

A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D034568, 01/09/2021, 01 contêiner azul; D034566, 01/09/2021, 01 contêiner prata; D034569, 01/09/2021, 37 pedaços de estrutura de ferro para cerca de alambrado, vários pedaços de fiação de rede elétrica, 01 transformador de energia; D034567, 01/09/2021, 02 contêiner laranja, 50 sacos de cimento, 01 carrinho de mão, 03 enxadas, 01 cavadeira, 02 alavancas; D62539, 09/09/2021, 50 garrafas com água de coco, 01 tenda na cor amarela, 03 carrinhos de supermercado, 68 cocos verde, 01 saco com garrafas vazias. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

Brasília/DF, 14 de setembro de 2021.

LUCIANO SILVESTRE DA SILVA

 

 

 

 

 

 

Ato Declaratorio 61

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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