Governo do Distrito Federal
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10/09/21 às 17h59 - Atualizado em 10/09/21 às 17h59

ATO DECLARATÓRIO Nº 59/2021

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Bens e mercadorias apreendidos no período de 31/08/2021 a 03/09/2021, com proprietários não identificados.
Processo 04017-00000377/2021-55.
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, Substituto, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D63150, 31/08/2021, 03 sacos de roupas diversas; D68769, 01/09/2021, 01 quiosque metálico; D68770, 01/09/2021, 01 tenda na cor vermelha, 40 caixas de morangos, 01 painel de madeira, 01 caixa plástica cor preta; D66152, 02/09/2021, 01 saco de roupas diversas, 04 rodas para carrinho, 01 carrinho de carga; D66151, 02/09/2021, 01 saco com máscaras diversas, 01 arara de ferro; D034925, 02/09/2021, 3800 tijolos; D64122, 03/09/2021, 01 saco de cabos diversos, 01 saco de fones diversos, 01 saco de carregadores, 47 cordões para crachá, 01 cadeira de ferro; D-043-690297-OEU, 03/09/2021, ferramentas em geral, caixa d’água 500 litros, tijolo furado, 1 carrinho de mão, 1 cavador, 1 régua, 2 bancos de madeira, 1 marreta, 1 martelo, 1 peneira, 1 maceira, 1 mangueira de nível, 1 pá, 1 colher de pedreiro, 1 serrote, 3 sacos de cimento, 3 canos de 100mm, 4 perfis metálicos; D0435-683032-OEU, caixa d’água 500L, ferramentas em geral, 1 contêiner 9M². Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

Brasília/DF, 09 de setembro de 2021
LUCIANO SILVESTRE DA SILVA

 

 

ATO_DECLARATORIO_N__59_2021

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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