Governo do Distrito Federal
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3/09/21 às 8h54 - Atualizado em 3/09/21 às 8h54

ATO DECLARATÓRIO Nº 57/2021

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Bens e mercadorias apreendidos no período de  24 a 27 de agosto de 2021, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55.

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D68760, 24/08/2021, 51 tapetes, 02 carrinhos de supermercado, 10 protetores para banco de carro, 02 redes; D68759, 24/08/2021, 10 jogos de vasilhas plásticas, 01 mesa dobrável; D012165, 25/08/2021, 30 tábuas de madeira, 01 betoneira, 15 sacos de cimento, 11 colunas de ferro, 25 colunas de treliça, 18 armações de ferro; D68764, 26/08/2021, 01 mesa de madeira, 01 mesa de plástico, 09 banquetas de plástico, 01 tenda vermelha; D64121, 26/08/2021, 01 tenda vermelha; D63401, 26/08/2021, 12 latas de refrigerantes, 08 latas de cerveja, 01 caixa térmica, 01 carrinho de supermercado; D63402, 26/08/2021, 05 bancos plásticos, 01 caixa térmica, 03 isopores, 51 latas de cervejas, 35 refrigerantes, 252 garrafas de cerveja, 19 garrafas de água; D64120, 26/08/2021, 41 cocos verdes, 17 refrigerantes, 08 banquetas plásticas, 06 cadeiras plásticas, 01 tenda laranja, 01 carrinho de carga, 01 carrinho de supermercado, 01 caixa de isopor sem tampa; D63149, 27/08/2021, 54 pares de meia, 20 calças, 03 tocas, 12 luvas; D66507, 27/08/2021, 08 telhas, 10 perfil, 01 pá, 01 escada, 01 escavadeira, 01 desempenadeira, 01 colher de pedreiro, 01 mangueira, 01 martelo, 01 peneira. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

Brasília/DF, 31 de agosto de 2021.

TÂNIA DE ÁVILA

 

 

 

 

 

 

 

 

Ato_declaratorio

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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