TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRAS – TEO

 

Toda execução obra de construção, demolição ou reforma deverá realizar pagamento anual desta taxa que varia de acordo com a área da obra (m²). No primeiro ano deverá ser declarada, presencialmente, nos Núcleos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria DF Legal. Nos anos subsequentes serão lançadas automaticamente.

 

A conclusão da obra deverá ser comunicada a Secretaria DF Legal para a suspensão da cobrança da TEO, presencialmente em um dos Núcleos de Atendimento ao Cidadão da DF Legal.