Taxa de Execução de Obras – Teo 1
08/07/25 às 15h08 - Atualizado em 08/07/25 às 15h08
Toda execução obra de construção, demolição ou reforma deverá realizar pagamento anual desta taxa que varia de acordo com a área da obra (m²). No primeiro ano deverá ser declarada, presencialmente, nos Núcleos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria DF Legal. Nos anos subsequentes serão lançadas automaticamente.
A conclusão da obra deverá ser comunicada a Secretaria DF Legal para a suspensão da cobrança da TEO, presencialmente em um dos Núcleos de Atendimento ao Cidadão da DF Legal.