Governo do Distrito Federal
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27/07/21 às 10h30 - Atualizado em 27/07/21 às 10h30

ATO DECLARATÓRIO Nº 49/2021

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Bens e mercadorias apreendidos no período de 17 a 22 de julho de 2021, com proprietários não identificados.

Processo 04017-00000377/2021-55.

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D62551, 17/07/2021, 03 mesas de plásticos, 02 cadeiras, 01 saco de doces e salgados diversos, 01 água, 02 latas de refrigerante; D64114, 17/07/2021, 02 sacos de bolsas diversas, 01 saco de doces e salgados diversos, 08 capinhas de celular, 01 saco de bebidas diversas, 01 carrinho de supermercado, 01 carrinho de carga, 01 banqueta de alumínio; D034918, 19/07/2021, 19 caixas de cerâmica, 03 argamassas, 01 rejunte, 17 quadros de energia, 06 tampas de quadro de energia, 02 caixas de cano, 02 caixas dobradiças, 04 telhas, 02 caixas mini disjuntores, 03 portas, 02 portal completo, 06 soleiras, 02 trilhos de alumínio; D63137, 20/07/2021, 17 máscaras, 01 tripé, 18 sapatos infantis, 01 saco de frutas, 01 carrinho de mão; D68001, 21/07/2021, 01 saco de tocas diversas, 01 saco de meias, luvas e pantufas, 01 saco de cachecol, 01 saco de bichos de pelúcia; D63138, 22/07/2021, 04 camisas, 57 pares de meia, 02 mochilas, 14 cuecas e calcinhas, 03 pares de chinelo, 04 pares de meia. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

Brasília/DF, 23 de julho de 2021

TÂNIA DE ÁVILA

 

ATO_DECLARATORIO_N__49_2021

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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