Governo do Distrito Federal
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7/07/21 às 17h44 - Atualizado em 7/07/21 às 17h44

ATO DECLARATÓRIO Nº 45/2021

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Bens e mercadorias apreendidos no período de 26/06/2021 a 1º/07/2021, com proprietários não identificados.
Processo: 04017-00000377/2021-55.

 

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D66326, 26/06/2021, 02 carrinhos de mercado, 03 sacos de fruta, 01 carrinho de carga, 01 saco de bebidas diversas, 04 pares de sandália, 01 saco de salgado; D53445, 28/06/2021, 2400 tijolos; D66148, 30/06/2021, 04 tendas diversas, 10 guardassol, 01 mesa de madeira, 02 mesas desmontáveis, 01 baú de ferro, 02 cadeiras, 05 banquetas, 01 mesa metálica; D62535, 30/06/2021, 01 lona azul, 01 manequim, 30 produtos desidratados naturais, 07 biscoitos de polvilho, 01 bancada de plástico, 10 camisas, 10 calças de moletom; D62169, 1º/07/2021, 01 tenda na cor azul, 08 banquetas na cor preta, 05 cadeiras na cor branca, 03 sacos de bebidas diversas, 01 reboque na cor cinza. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
Brasília/DF, 05 de julho de 2021
TÂNIA DE ÁVILA

 

ATO_DECLARATORIO_N__45.2021

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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