Governo do Distrito Federal
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9/06/21 às 16h47 - Atualizado em 10/06/21 às 13h59

ATO DECLARATÓRIO Nº 36/2021

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ATO DECLARATÓRIO Nº 36/2021
Bens e mercadorias apreendidos no período de 28 a 30 de maio de 2021, com proprietários não identificados. Processo 04017-00000377/2021-55.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D62164, 28/05/2021, 06 carrinhos de supermercados, 01 churrasqueira, 03 estufas, 05 coolers, 03 mesas de ferro, 03 mesas de plástico (azul, branca e amarela), 17 bancos de madeira, 01 tenda azul, 05 bebidas diversas, 51 máscaras, 03 guardas-sol; D66137, 28/05/2021, 12 placas/meios de propaganda de várias empresas do ramo de segurança eletrônica; D028119, 29/05/2021, 16 sacos lacrados com confecções diversas, 02 sacos lacrados com bebidas diversas; D029383, 30/05/2021, 01 caixa de repolho, 01 caixa de mandiocas descascadas. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
Brasília/DF, 1ºde junho de 2021
TÂNIA DE ÁVILA

 

ATO_DECLARATORIO_N__36.2021

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