Governo do Distrito Federal
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1/06/21 às 16h06 - Atualizado em 1/06/21 às 16h07

Ato Declaratório Nº 34/2020

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Bens e mercadorias apreendidos no período de 17 a 21 de maio de 2021, com proprietários
não identificados.

Processo SEI-GDF

nº 04017-00000377/2021-55.

 

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL –
DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4
de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei
nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS
PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS
AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem:

DATA DA APREENSÃO, NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS
BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM
IDENTIFICADOS: 17/05/2021, D03912, aproximadamente 2.430 Tijolos; 20/05/2021,
D66135, 13 meios de propaganda de várias empresas do ramo de segurança eletrônica;
21/05/2021, D62529, 38 chapéus diversos, 400 máscaras modelos diversos. Ficam os
proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art.
39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e
as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias
contados da lavratura do auto de apreensão.
Brasília/DF, 24 de maio de 2021
TÂNIA DE ÁVILA

 

Ato_Declaratorio_n.__34.2021 (1)

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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