A Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – é uma taxa (valor) que deverá ser paga por todos que exercem qualquer tipo de atividade econômica no âmbito do Distrito Federal, com o intuito da verificação da atividade e sua adequação à legislação vigente. O lançamento da TEO é feito por declaração pelo responsável pela atividade econômica ou seu preposto.
Algumas atividades são isentas do pagamento da taxa, são elas:
União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas ou Representações Diplomáticas;
Entidades Sindicais de Trabalhadores;
Partidos Políticos;
Instituições Beneficentes com personalidade jurídica Microempresa (referente ao primeiro ano de sua criação);
Feirantes e Ambulantes;
Entidades Associativas ou Cooperativas de Trabalhadores;
Locais onde forem realizados espetáculos de natureza gratuita;
Templos de qualquer culto.
ATENÇÂO: A isenção irá se efetuar após o pedido junto ao DF Legal com a comprovação das condições de benefício. Veja o tópico: ISENÇÃO DA COBRANÇA DA TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO – TFE.
Todos os serviços relacionados a TFE terão apenas o atendimento presencial nos postos de atendimento da DF Legal.
Veja a lista com todos os núcleos de atendimento aqui
Antes do início de qualquer atividade econômica, o responsável realiza a declaração, em um dos postos de atendimento, da data de início da atividade comercial. O valor a ser pago é proporcional a área ocupada pela atividade, conforme ato declaratório emitido anualmente pela DF-Legal.
30 minutos
Imediato.
O valor a ser pago é relacionado a área ocupada e o tipo de atividade, conforme ato declaratório emitido anualmente pela DF-Legal.
Pessoa Física: RG e CPF, ou Carteira de Nacional de Habilitação, ou Carteira Profissional (oficial), ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional autônomo, incluir o CF/DF;
Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas:
procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante;
procuração particular com firma reconhecida; ou
procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.
Declarar a área (em metragem quadrada) que será utilizada para o desenvolvimento da atividade econômica a ser exercida.
Informar a data de abertura da empresa.
A DF Legal realiza atendimento prioritário a idosos (60 anos ou mais), além de pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
DF LEGAL
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