Governo do Distrito Federal
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25/05/21 às 12h54 - Atualizado em 1/09/23 às 9h06

TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRAS – TEO

O que é a Taxa de Execução de Obras?

A Taxa de Execução de Obras – TEO é uma taxa (valor) que deverá ser pago pela execução de qualquer obra de construção, demolição, reforma ou parcelamento de área. O lançamento da TEO é feito por declaração pelo contribuinte.

 

Existem casos que podem ser dispensados de licenciamento, a tabela abaixo indica os casos de isenção. Para ter acesso ao benefício leia “Isenção da Cobrança da TEO”.

Beneficiário de isenção da TEO:

 

União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas ou Representações Diplomáticas;

  • Entidades Sindicais de Trabalhadores;

  • Partidos Políticos; Templos de qualquer culto;

  • Entidades Associativas ou Cooperativas de Trabalhadores;

  • Obras em imóveis reconhecidos em lei como de interesse histórico, cultural e ecológico, desde que respeitem integralmente as características arquitetônicas originais das fachadas;

  • Obras executadas por imposição do Poder Público;

  • Beneficiário de programa habitacional realizado pelo Poder Público, com área;

  • máxima de construção de 120m², em lote de uso residencial unifamiliar, que não seja possuidor de outro imóvel residencial no DF;

  • Obras que independam de licença ou comunicação para serem executadas de acordo com o Código de Obras do DF.

 

ATENÇÂO: A isenção irá se efetuar após o pedido junto ao DF Legal com a comprovação das condições benefício.

Canais de atendimento

Todos os serviços relacionados a TEO terão apenas o atendimento presencial nos postos de atendimento da DF Legal.

O proprietário da obra comparece a um dos postos de atendimento e declara a data de início da obra ou de reforma e a respectiva área.

Veja a lista detalhada com todos os núcleos de atendimento aqui

Como funciona

O proprietário da obra comparece a um dos postos de atendimento e declara a data de início da obra ou de reforma e a respectiva área.

Documentação e informações necessárias para acessar o serviço
  • Identificação do Proprietário da obra;
  • Pessoa Física: RG e CPF, ou Carteira de Nacional de Habilitação, ou Carteira Profissional (oficial), ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional autônomo, incluir o CF/DF;
  • Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas:

– procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante;

– procuração particular com firma reconhecida; ou

– procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.

  • Informar a data do início da obra.
  • Declarar a área de construção.
  • Endereço da obra.

 

Tempo de espera quando atendimento presencial:

30 minutos

Prazo:

Imediato.

 

Custo

O valor a ser pago é proporcional a área a ser construída, conforme ato declaratório emitido anualmente pela DF-Legal, para os valores atualizados acesse: www.dflegal.df.gov.br/valor-de-taxas/

 

Prioridade de atendimento:

A DF Legal realiza atendimento prioritário a idosos (60 anos ou mais), além de pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

 

 

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