A Taxa de Execução de Obras – TEO é uma taxa (valor) que deverá ser pago pela execução de qualquer obra de construção, demolição, reforma ou parcelamento de área. O lançamento da TEO é feito por declaração pelo contribuinte.
Existem casos que podem ser dispensados de licenciamento, a tabela abaixo indica os casos de isenção. Para ter acesso ao benefício leia “Isenção da Cobrança da TEO”.
Beneficiário de isenção da TEO:
União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas ou Representações Diplomáticas;
Entidades Sindicais de Trabalhadores;
Partidos Políticos; Templos de qualquer culto;
Entidades Associativas ou Cooperativas de Trabalhadores;
Obras em imóveis reconhecidos em lei como de interesse histórico, cultural e ecológico, desde que respeitem integralmente as características arquitetônicas originais das fachadas;
Obras executadas por imposição do Poder Público;
Beneficiário de programa habitacional realizado pelo Poder Público, com área;
máxima de construção de 120m², em lote de uso residencial unifamiliar, que não seja possuidor de outro imóvel residencial no DF;
Obras que independam de licença ou comunicação para serem executadas de acordo com o Código de Obras do DF.
ATENÇÂO: A isenção irá se efetuar após o pedido junto ao DF Legal com a comprovação das condições benefício.
Todos os serviços relacionados a TEO terão apenas o atendimento presencial nos postos de atendimento da DF Legal.
O proprietário da obra comparece a um dos postos de atendimento e declara a data de início da obra ou de reforma e a respectiva área.
Veja a lista detalhada com todos os núcleos de atendimento aqui
O proprietário da obra comparece a um dos postos de atendimento e declara a data de início da obra ou de reforma e a respectiva área.
– procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante;
– procuração particular com firma reconhecida; ou
– procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.
30 minutos
Imediato.
O valor a ser pago é proporcional a área a ser construída, conforme ato declaratório emitido anualmente pela DF-Legal, para os valores atualizados acesse: www.dflegal.df.gov.br/valor-de-taxas/
A DF Legal realiza atendimento prioritário a idosos (60 anos ou mais), além de pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
DF LEGAL
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