Governo do Distrito Federal
15/10/21 às 10h50 - Atualizado em 25/05/23 às 15h19

Competências

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COMPETÊNCIAS

 

 

Secretaria DF Legal

 

Compete à DF Legal programar e instituir a Política de Preservação e Desenvolvimento da Ordem Urbanística do Distrito Federal por meio do exercício das atribuições legais inerentes aos servidores das carreiras Auditoria de Atividades Urbanas e Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas lotados na Secretaria, especialmente:

 

I – executar as políticas de proteção da ordem urbanística do Distrito Federal, em consonância com as políticas governamentais observadas a legislação federal e distrital em vigor;

 

II – supervisionar, planejar, coordenar e promover ações que garantam a proteção da ordem urbanística, fundiária e ambiental, por meio de ações e práticas estratégicas de controle e de combate ao uso, ocupação e parcelamento irregular do solo, em estreita observância à legislação;

 

III – coordenar a implantação e administrar a arrecadação de preços públicos e das taxas de suas competências;

 

IV – conceder, controlar e cancelar o parcelamento dos créditos não ajuizados referentes aos preços públicos e às taxas administradas no âmbito de sua competência;

 

V – expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;

 

VI – deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação da legislação dentro da área de sua competência;

 

VII – administrar suas receitas e elaborar proposta orçamentária;

 

VIII – firmar convênios, contratos e parcerias, na forma da lei;

 

IX – acolher, instruir e julgar as reclamações, representações, impugnações, recursos e processos oriundos do exercício da fiscalização de atividades urbanas;

 

X – zelar pela proteção das vias e os logradouros públicos, visando à higienização das áreas urbanas e rurais do Distrito Federal, bem como aplicar as sanções previstas em lei;

 

XI – promover a conciliação e a mediação administrativa dos conflitos relacionados à ordem urbanística e à convivência urbana;

 

XII – exercer suas atividades de forma coordenada e cooperativa com os demais órgãos do Distrito Federal, nas atividades afetas às suas áreas de atuação;

 

XIII – disponibilizar seus serviços pela internet, aplicativo ou outro meio de comunicação que permita a facilitação de acesso e a integração com outros bancos de dados públicos.

 

GABINETE – DF Legal

 

Ao Gabinete, unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Secretário da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, compete:

 

I  – prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado e ao Secretário Executivo;

 

II – assistir ao Secretário em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;

 

III – promover a publicação de atos oficiais da DF Legal;

 

IV – analisar e instruir os documentos encaminhados para avaliação e decisão do Secretário de Estado e do Secretário Executivo; e

 

V – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado e pelo Secretário Executivo na sua área de atuação.

 

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – ASCOM

 

 À Assessoria de Comunicação, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, compete:

 

I – assistir à Secretaria nos assuntos e as atividades de comunicação social interna e externa;

 

II – assessorar o Secretário de Estado, Secretário Executivo e Subsecretários em coletivas de imprensa, entrevistas, apurações externas e demais atividades relacionadas a comunicação social;

 

III – assessorar as unidades orgânicas da DF Legal nos assuntos de comunicação social;

 

IV – promover a comunicação interna e institucional da DF Legal;

 

V – produzir, editar, coletar e divulgar imagens e materiais jornalísticos;

 

VI – acompanhar, coletar, arquivar e divulgar internamente matérias relativas à atuação e de interesse da DF Legal, veiculadas pelos meios de comunicação;

 

VII – elaborar notas oficiais, artigos e esclarecimentos públicos relacionados à atuação da DF Legal;

 

VIII – auxiliar na elaboração e na atualização da Carta de Serviço ao Cidadão;

 

IX – planejar, coordenar e promover a atualização do portal eletrônico e de outros meios de comunicação eletrônica da DF Legal;

 

X – realizar trabalhos relativos a produção de material informativo, publicitário, gráfico-visual, audiovisual, de editoração e de divulgação, em apoio às ações da DF Legal;

 

XI – articular com os órgãos centrais de comunicação do Governo do Distrito Federal sobre trabalhos relativos a produção de material informativo, publicitário e de divulgação em apoio às ações da DF Legal;

 

XII – planejar e coordenar os procedimentos de apresentação de eventos e de cerimonial da DF Legal;

 

XIII – acompanhar as ações fiscais em campo, se necessário, no que concerne as suas atribuições específicas;

 

XIV – conceber, elaborar, divulgar e promover ações e eventos de natureza institucional de interesse da DF Legal;

 

XV – elaborar relatório de atividades relacionados à sua área de competência; e

 

XVI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

DA CORREGEDORIA – COR

 

À Corregedoria, unidade orgânica de correição, diretamente subordinada ao Secretário da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, compete:

 

I – exercer e supervisionar os procedimentos de correição e zelar pela legalidade das atividades funcionais e de conduta dos servidores da DF Legal;

 

II – receber e analisar representações e denúncias contra servidores da DF Legal;

 

III – recomendar a instauração processos de sindicância, processos disciplinares e conduzir os procedimentos de investigação preliminar;

 

IV – intimar servidores, requisitar informações e documentos, e avocar processos em andamento a qualquer unidade da DF Legal;

 

V – recomendar a instauração, de ofício ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias e de processos disciplinares para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito da DF Legal;

 

VI – prestar apoio técnico e logístico às comissões de sindicâncias e de processos disciplinares;

 

VII – propor o encaminhamento de peças de informação ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT e à Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, para a apuração de responsabilidade penal, quando verificado indício da prática de delito;

 

VIII – verificar a regularidade das sindicâncias e dos processos disciplinares instaurados ou processados no âmbito da DF Legal;

 

IX – recomendar a adoção de medidas necessárias ao aprimoramento, racionalização e eficiência dos serviços, a adequação da conduta funcional aos padrões éticos e disciplinares legalmente exigidos e a prevenção de ilícitos administrativos;

 

X – elaborar pareceres sobre consultas relativas a interpretação de normas disciplinares e de conduta ética, aplicáveis aos servidores da DF Legal;

 

XI – celebrar Termo de Ajuste de Conduta – TAC, nos moldes das normativas da Controladoria Geral do Distrito Federal, e encaminhá-lo ao Secretário para homologação;

 

XII – realizar diligências e vistorias externas para coleta de provas e realização de ato processual em procedimentos investigativos e disciplinares; e

 

XIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO – UCI

 

À Unidade de Controle Interno, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Secretário da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, compete:

 

I – monitorar e fiscalizar a execução do ciclo orçamentário e a utilização dos recursos públicos, dando ciência de eventuais anormalidades ao secretário da DF Legal;

 

II – assessorar e orientar os gestores quanto ao cumprimento das normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e referentes a aposentadorias e pensões;

públicos, ou da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte em dano ao erário;

 

III – oferecer orientação preventiva aos gestores da DF Legal, contribuindo para identificação antecipada de riscos e para a adoção de medidas e estratégias de gestão voltadas à correção de falhas, aprimoramento de procedimentos e atendimento do interesse público;

 

IV – propor aperfeiçoamento das práticas administrativas relacionadas à gestão orçamentária, financeira, contábil, de pessoas e patrimonial;

 

V – orientar os gestores quanto à utilização e prestação de contas de recursos transferidos a entidades públicas e privadas, por meio de convênios, acordos, termos de parceria e instrumentos congêneres;

 

VI – acompanhar as recomendações da Controladoria-Geral do Distrito Federal e as decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal concernentes às atividades do órgão, assessorando os gestores responsáveis e o Secretário a fim de dar cumprimento nos prazos devidos;

 

VII – dar ciência à CGDF dos atos ou fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos, sem prejuízo da comunicação aos gestores responsáveis, com vistas à adoção das medidas necessárias à resolução do problema apontado;

 

VIII – informar ao Secretário, sobre o andamento e os resultados das ações e atividades realizadas na Unidade de Controle Interno, bem como de possíveis irregularidades encontradas no âmbito da gestão pública;

 

IX – atender as demandas da Controladoria-Geral do Distrito Federal inerentes às atividades de sua competência;

 

X – elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria e o Relatório Anual de Atividades de Controle Interno para a aprovação pelo Secretário de Estado da DF Legal;

 

XI – apresentar, trimestralmente, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, relatório gerencial das atividades desenvolvidas no período e, ao término do exercício, relatório anual consolidado das atividades;

 

XII – participar, quando convocada, dos programas de capacitação e das reuniões promovidos pela Controladoria-Geral do Distrito Federal;

 

XIII – realizar diligências e vistorias externas no que concerne as suas atribuições específicas;

 

XIV – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

DA ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA – AJL

 

À Assessoria Jurídica legislativa, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, compete:

I – assessorar juridicamente o Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal;

II – promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Secretaria, sem prejuízo da necessária manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, tendo em vista sua competência privativa para o exercício da Consultoria Jurídica, no âmbito do Distrito Federal;

III – estudar, orientar, analisar e exarar despachos, notas técnicas, manifestações e informações sobre os assuntos de interesse da Secretaria que forem submetidos à sua apreciação;

IV – solicitar à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, arquivos e relatórios atualizados com o controle das decisões jurídicas proferidas nas ações e feitos de interesse da DF Legal e demais processos nos quais tenha participação;

V – prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Procuradoria-Geral do Distrito Federal e outros órgãos com competência decisória ou de controle;

VI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, observada a competência privativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

§1° Excetua-se da parte final do inciso II deste artigo a análise jurídica sobre tema abordado em parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ao qual o Governador do Distrito Federal tenha outorgado efeito normativo por meio de despacho publicado no Diário Oficial do Distrito Federal ou, ainda, quanto a parecer referencial aprovado pelo Procurador-Geral do Distrito Federal.

§2° No caso do parágrafo anterior, a unidade administrativa da DF Legal deverá indicar, expressamente, as dúvidas jurídicas quanto ao cumprimento das recomendações constantes do parecer normativo ou referencial, onde a Assessoria Jurídica-Legislativa apresentará a devida manifestação, podendo-se encaminhar para análise da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, bem como para dirimir dúvida jurídica específica não abordada no opinativo.

 

DA UNIDADE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – UTEC

 

À Unidade de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, compete:

 

I – planejar, coordenar, supervisionar e orientar a elaboração e execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, em consonância com as diretrizes do Planejamento Estratégico da DF Legal e do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC;

 

II – coordenar, desenvolver e supervisionar os procedimentos relacionados a execução das atividades, análise de problemas e tomada de decisões na área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;

 

III – buscar meios e procedimentos para que as normas e recomendações de qualidade e de segurança em sistemas de informação sejam seguidas pela DF Legal;

 

IV – coordenar e desenvolver projetos, planos e programas de expansão de redes e conexões de comunicação eletrônica de dados entre a DF Legal e os órgãos, entidades públicas ou privadas;

 

V – coordenar, administrar e controlar os serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas, redes, armazenamento e as instalações físicas e lógicas do parque tecnológico da DF Legal;

 

VI – propor, acompanhar e avaliar programas internos de qualificação e aperfeiçoamento em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;

 

VII – propor políticas e estratégias que viabilizem a gestão do conhecimento e da informação;

 

VIII – participar tecnicamente na elaboração e execução de convênios, acordos de cooperação e termos de parceria voltados à área de Tecnologia da Informação e de Comunicação – TIC, com órgãos públicos ou entidades externas;

 

IX – propor políticas e normas relativas ao uso de Tecnologias da Informação e Comunicação entre os órgãos integrante do sistema, de informática, do Governo do Distrito Federal – GDF;

 

X – estabelecer diretrizes, procedimentos e metodologias para o uso eficiente de recursos de hardware e software e promover o cumprimento de normas e padrões técnicos;

 

XI – promover estudos sobre as condições técnicas e operacionais relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;

 

XII – coordenar a elaboração de especificações técnicas para aquisição ou contratação de meios de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;

 

XIII – controlar a execução de contratos concernentes a área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;

 

XIV – prestar consultoria técnica acerca de assuntos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, quando demandada pelas demais unidades orgânicas da DF Legal;

 

XV– coordenar a elaboração da Política de Segurança da Informação e Comunicação – PoSIC e a elaboração do Plano Estratégico da Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC, ambas da DF Legal;

 

XVI – coordenar a elaboração das Políticas e Diretrizes relacionadas a Lei Geral de Proteção de Dados;

 

XVII – zelar pelos princípios de Governança de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria;

 

XVIII – coordenar e avaliar a elaboração de relatório de atividades relacionados as áreas de competência;

 

XIX – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

OUVIDORIA – OUV

 

À Ouvidoria, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada ao Secretário da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal– DF Legal, compete:

I – gerenciar as manifestações oriundas do sistema informatizado de ouvidoria definido pelo órgão superior do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF, no âmbito da DF Legal;

II – gerenciar as demandas oriundas do sistema informatizado de ouvidoria do Distrito Federal no âmbito da DF Legal;

III – realizar a triagem das manifestações oriundas do sistema informatizado de ouvidoria e a correção de fluxo, devidamente fundamentada, quando necessária;

IV – cadastrar e tramitar no Sistema Informatizado em uso na DF Legal as manifestações oriundas do sistema informatizado de ouvidoria;

V – acompanhar o tratamento das manifestações recebidas pelo sistema informatizado de ouvidoria, cobrar o cumprimento dos prazos legais e a celeridade no processo de elucidação;

VI – promover as respostas preliminar, definitiva e complementar ao cidadão por meio do sistema informatizado de ouvidoria;

VII – prestar informações ao usuário por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC/DF, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação – LAI;

VIII – propor políticas, diretrizes e ações necessárias ao aprimoramento, racionalização e eficiência dos serviços prestados pela DF Legal;

IX – supervisionar os resultados produzidos, avaliar a efetividade das respostas oferecidas e elaborar relatórios gerenciais capazes de subsidiar a gestão da DF Legal;

X – realizar diligências e vistorias externas para coleta de informações complementares ao atendimento das ouvidorias;

XI – participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/DF;

XII – propor capacitação contínua aos servidores da Ouvidoria;

XIII – coordenar a elaboração da Carta de Serviços;

XIV – elaborar o relatório de atividades relacionados a sua área de competência;

XV – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

UNIDADE DE RECEITA – UREC

 

À Unidade de Receita, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, compete:

 

I – coordenar e elaborar a execução das atividades relativas à arrecadação, à cobrança e ao controle de créditos tributários e não tributários de competência da DF Legal;

 

II – administrar o cadastro tributário da DF Legal;

 

III – definir o calendário fiscal da DF Legal;

 

IV – coordenar, analisar e decidir sobre requerimentos de restituição, de compensação, de isenção, de remissão, de anistia e de não incidência de tributos de competência da DF Legal;

 

V – supervisionar, analisar e decidir os requerimentos referentes a preço público e parcelamento de competência da DF Legal;

 

VI – coordenar, analisar e decidir sobre os requerimentos relativos à inscrição em dívida ativa e aos valores dos custos operacionais constante dos Termos de Ressarcimentos;

 

VII – supervisionar o cálculo e a cobrança dos custos de operação, quando o responsável pela obra for identificado pela Subsecretaria competente;

 

VIII – supervisionar o cálculo e a cobrança dos custos de operação, quando o responsável pelas mercadorias, bens e equipamentos apreendidos ou removidos for identificado pela Subsecretaria competente;

 

IX – supervisionar, coordenar e elaborar a sistemática de inscrição em dívida ativa dos créditos tributários e não tributários da DF Legal;

 

X – notificar, intimar e cientificar o contribuinte sobre requerimentos e decisões no âmbito de competência da Unidade;

 

XI – efetuar a baixa de créditos em decorrência de sentença judicial, remissão, anistia e prescrição;

 

XII – propor política fiscal e medidas de aperfeiçoamento da legislação tributária no âmbito de competência da DF Legal;

 

XIII – elaborar relatórios sobre previsão e renúncia de receita no âmbito da DF Legal;

 

XIV – coordenar a interação com os órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal, no que concerne à cobrança e ao controle de créditos tributários e não tributários de competência da DF Legal;

 

XV – realizar diligências e vistorias externas para fins de conferência de informações referentes à instrução de processos e requerimentos e outras demandas submetidas à apreciação da Unidade de Receita;

 

XVI – coordenar a elaboração do relatório de atividades relacionados a sua área de competência;

 

XVII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

UNIDADE DE INSTRUÇÃO DE ANÁLISE DE RECURSOS – UNIAR

 

À Unidade de Instrução e Análise de Recursos – UNIAR, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, compete privativamente:

I – realizar e coordenar as atividades relativas ao processamento e ao julgamento, em primeira e segunda instâncias, de impugnações, requerimentos e recursos contra ações decorrentes do exercício regular do poder de polícia no âmbito da DF Legal;

II – efetuar a baixa de créditos em decorrência de sentença judicial, remissão, anistia, prescrição e revisão de ofício, exceto os de competência da unidade de receitas relativas a taxas e preços públicos;

III – receber processos administrativos, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GDF e devidamente lançados no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal – SISLANCA ou outros sistemas que vierem a substituí-los;

IV – controlar, organizar e administrar o arquivo setorial dos processos e documentos das legislações referentes à sua área de atuação;

V – coordenar a realização de diligências para levantamento de dados ou informações relevantes para a instrução do processo administrativo, sua apreciação e o seu julgamento;

VI – coordenar a expedição de intimações e outros comunicados aos cidadãos ou aos seus representantes legais relativos ao processamento e julgamento de impugnações e recursos;

VII – propor a adoção de medidas necessárias ao aprimoramento, atualização, racionalização e eficiência dos serviços e atividades;

VIII – finalizar os processos devidamente julgados, no âmbito da UNIAR na primeira e segunda instância, com a devida ciência do interessado;

IX – dar conhecimento das decisões não mais passíveis de recursos proferidos pela unidade às Subsecretarias no âmbito de suas competências;

X – instruir, sanear e julgar os processos com impugnação em primeira instância;

XI – analisar a admissibilidade das impugnações, pedidos de reconsideração e recursos quanto à tempestividade e à regularidade da representação processual nos processos submetidos a julgamento em primeira instância;

XII – emitir parecer sobre o mérito de impugnações, pedidos de reconsideração e recursos;

XIII – Coordenar a consolidação dos relatórios mensais das atividades desenvolvidas no âmbito da UNIAR, quais sejam ASSAP e ASREF;

XIV – elaborar relatórios e pareceres opinativos e conclusivos no que concerne às suas atribuições específicas e em matéria relativa a cada especialidade;

XV – emitir parecer sobre a consistência material e formal de autos de infração não impugnados e declarar a revelia;

XVI – elaborar e encaminhar para publicação os editais;

XVII – acompanhar a publicação de atos oficiais no âmbito da UNIAR;

XVIII – requisitar providências indispensáveis à instrução do processo ou ao seu saneamento;

XIX – recepcionar os processos e encaminhá-los aos setores responsáveis, quando necessário, para cumprimento de diligências;

XX – comunicar o contribuinte das decisões proferidas no âmbito da UNIAR;

XXI – realizar diligências e vistorias externas para subsidiar a tomada de decisão e o julgamento, em primeira e segunda instâncias, no âmbito de competência da unidade;

XXII – deliberar, em primeira instância, sobre os processos administrativos destinados a apurar, julgar administrativamente e aplicar penalidades ou providências administrativas decorrentes do poder de polícia e por descumprimento das normas de competência da DF legal;

XXIII – propor normas e regulamentos para orientar o funcionamento das unidades que compõem sua estrutura;

XXIV – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação por ordem direta do Secretário de Estado;

XXV – analisar e decidir sobre impugnações, pedidos de reconsideração ou recursos relacionados aos Relatórios de Habite-se –RHBT, de declaração de prescrição de autos de infração; de apreensão, de desinterdição, de desembargo e de cumprimento de exigências;

XXVI – encaminhar à Junta de Análise de Recursos – JAR, após o julgamento em primeira instância, os processos administrativos com respectivas decisões desfavoráveis de caráter pecuniário que se enquadrem no critério de reexame necessário, no prazo de até 30 (trinta) dias, se a decisão exonerar pecuniariamente o sujeito passivo de crédito tributário ou administrativo de valor superior a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será monetariamente atualizado na forma da legislação específica por ato declaratório.

JUNTA DE ANÁLISE DE RECURSOS – JAR

 

À Junta de Análise de Recursos – JAR, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Unidade de Instrução e Análise de Recursos – UNIAR, compete:

I – julgar em segunda e última instância administrativa da DF Legal, os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários e não tributários oriundos do exercício do poder de polícia no exercício da auditoria e fiscalização de atividades urbanas;

II – elaborar despachos em expedientes administrativos relativos a pedidos de informações ou similares sobre ações fiscais em análise na JAR;

III – elaborar e encaminhar para publicação os editais, pautas de julgamento, atas das sessões, acórdãos, e outros atos administrativos de sua competência que dependam dessa formalidade;

IV – controlar o patrimônio, material permanente e de consumo de responsabilidade da JAR;

V – receber processos administrativos, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GDF devidamente lançados no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal – SISLANCA ou outros sistemas que vierem a substituí-los;

VI – informar as partes sobre o andamento dos processos no âmbito da JAR;

VII – disponibilizar as decisões proferidas em segunda instância nos sistemas informatizados em uso na DF Legal;

VIII – preparar e acompanhar os processos destinados à JAR;

IX – realizar diligências e vistorias externas para subsidiar a tomada de decisão e o julgamento de impugnações, em segunda instância, no âmbito da DF Legal;

X – organizar e manter o arquivo da documentação concernente aos trabalhos desenvolvido pela JAR;

XI – comunicar ao interessado das decisões proferidas no âmbito da JAR;

XII – elaborar e acompanhar a publicação de atos oficiais no âmbito da JAR;

XIII – elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas na JAR e encaminhar ao chefe da unidade;

XIV – exercer as demais funções decorrentes de disposições legais.

§ 1º. A Junta de Análise de Recursos – JAR é composta de 06 (seis) representantes da sociedade civil e 06 (seis) representantes ocupantes de cargos efetivos, sendo 02 (dois) auditores ou auditores fiscais de atividades urbanas, área de especialização obras, edificações e urbanismos; 02 (dois) auditores fiscais de atividades urbanas, área de especialização atividades econômicas; e 02 (dois) auditores fiscais de atividades urbanas, área de especialização resíduos sólidos, para mandato de 03 (três) anos como conselheiros, nomeados por ato do Poder Executivo, sendo vedada a recondução.

§ 2º. A Junta de Análise de Recursos – JAR é composta pela Presidência, Pleno, Primeira e Segunda Câmara.

§ 3º. O presidente e o vice-presidente do JAR serão designados por ato do Secretário da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal–DF-LEGAL, para mandato de um ano, podendo haver recondução.

§ 4º. O presidente é escolhido entre os conselheiros representantes do Distrito Federal e o vicepresidente, entre os conselheiros representantes da Sociedade Civil.

Art. 36 Ao Pleno compete:

I – julgar recursos voluntários advindos das decisões das Câmaras e, em reexame necessário, na hipótese de valor superior à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será monetariamente atualizado na forma da legislação específica por ato declaratório.

II – julgar os Embargos de declaração interposto das decisões do Pleno;

III – proceder à conferência, aprovação e revisão de acórdãos;

IV – propor a adoção de medidas necessárias ao aprimoramento, atualização, racionalização e eficiência das atividades relacionadas ao processamento e julgamentos;

V – exercer as demais funções decorrentes de disposições legais.
Parágrafo único. O Pleno é composto pela totalidade dos conselheiros.

Art. 37 Às Câmaras Julgadoras compete:

I – analisar a admissibilidade dos recursos quanto à tempestividade e à regularidade da representação dos processos submetidos ao julgamento em segunda instância;

II – o reexame necessário em face das decisões da primeira instância, observando-se o valor mínimo de alçada fixado em Ato Declaratório anualmente;

III – instruir e sanear os processos submetidos a julgamento em segunda instância;

IV – converter julgamentos em diligência;

V – solicitar providências indispensáveis à instrução do processo ou ao seu saneamento e diligência;

VI – recepcionar os processos e encaminhá-los aos setores responsáveis, quando necessário, para cumprimento de diligências;

VII– conhecer e julgar as exceções de impedimento e de suspeição;

VIII – lançar, em sistemas eletrônicos, suspensões e ativações de créditos de competência da DF Legal;

IX – julgar os Recursos Voluntários, os Recursos de Ofício e os Embargos de Declaração;

X – lançar os resultados das decisões e citações nos sistemas informatizados em uso na DF Legal;

XI – realizar diligências e vistorias externas para subsidiar a tomada de decisão e o julgamento de impugnações, em segunda instância, no âmbito da DF Legal; e

XII – exercer as demais funções decorrentes de disposições legais.

§1º – Cada Câmara será composta por 03 (três) conselheiros representantes do Distrito Federal e 03 (três) da Sociedade Civil, sendo necessários 03 (três) Conselheiros, com, pelo menos, um representante do DF, para instalação da sessão e prolação de decisão.

§2º A Primeira Câmara será presidida pelo Presidente da JAR e a Segunda Câmara presidida pelo Vice-presidente.

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – SUFAE

 

À Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, compete:

I – propor, coordenar, acompanhar e orientar a auditoria, controle e a fiscalização de atividades econômicas no Distrito Federal;

II – propor as políticas de fiscalização, as diretrizes globais e os objetivos gerais para as atividades de auditoria, controle e fiscalização de atividades econômicas no Distrito Federal;

III – planejar, coordenar e supervisionar o exercício do poder de polícia administrativa desenvolvido pela auditoria e fiscalização de atividades econômicas no Distrito Federal;

IV – coordenar o planejamento, a elaboração e a execução de Programações Fiscais e das demandas advindas dos diversos órgãos e canais de governo;

V – supervisionar a aplicação da legislação, normas e procedimentos relativos à auditoria e fiscalização de atividades econômicas;

VI – coordenar e supervisionar o lançamento de ofício das taxas oriundas do poder de polícia administrativa, no âmbito de sua competência;

VII – coordenar e supervisionar as atividades relativas ao controle, fiscalização e lançamento do preço público, inclusive a aplicação das penalidades em virtude da inadimplência;

VIII – disciplinar o exercício das ações fiscais relativas à auditoria e fiscalização de atividades econômicas, mediante a edição e publicação de atos administrativos específicos;

IX – analisar e decidir sobre a revisão de ofício dos atos administrativos, no âmbito de sua competência;

X – representar a DF Legal perante os órgãos, instituições e entes públicos e privados na área de sua competência, respeitadas as competências do Secretário;

XI – supervisionar a elaboração do relatório anual consolidado das atividades desenvolvidas;

XII – propor a criação e alteração de legislação, normas e procedimentos relativos à auditoria e fiscalização de atividades econômicas;

XIII – propor a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica, contratos e parcerias com os demais órgãos ou entidades;

XIV – representar à autoridade administrativa competente os casos que ensejem apuração disciplinar;

XV – coordenar a interação com os órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal, no que concerne ao desenvolvimento de políticas, programas, procedimentos, ações, no âmbito das atividades de auditoria e fiscalização de atividades econômicas;

XVI – validar as propostas de uniformização e aperfeiçoamento dos procedimentos e rotinas de trabalho relativo às atividades de auditoria e fiscalização de atividades econômicas;

XVII – realizar diligências e vistorias externas para fiscalização, auditoria, coordenação, supervisão, orientação, planejamento, acompanhamento, estudo e desenvolvimento das atribuições dos servidores integrantes da carreira de auditoria de atividades urbanas, segundo a área de especialização, conforme estabelecido na Lei 2.706, de 27 de abril de 2001 ou norma superveniente;

XVIII – realizar a revisão de ofício dos autos fiscais oriundos do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência;

XIX – coordenar a elaboração do relatório de atividades relacionados a sua área de competência; e

XX – cassar a licença de funcionamento de estabelecimentos, atividades econômicas ou auxiliares, sociedades, associações, órgãos ou instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, nos termos do art. 55 da Lei 5.547/15;

XXI – anular, mediante processo administrativo, os atos administrativos emanados de seus subordinados, quando eivados de vícios que os tornam ilegais ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial;

XXII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS – SUOB

 

À Subsecretaria de Fiscalização de Obras, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, compete:

 

I – propor, supervisionar, acompanhar e orientar as atividades de auditoria e de fiscalização de obras;

 

II – supervisionar a execução das Programações Fiscais e das Ordens de Serviços;

 

III – planejar, supervisionar e orientar a Fiscalização de edificações, uso e ocupação do solo, bem como acompanhar o andamento de obras no Distrito Federal e verificar a adequação delas às normas estabelecidas no Código de Edificação do Distrito Federal – COE/DF e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal e legislação correlata;

 

IV – coordenar a fiscalização de parcelamento do solo;

 

V – coordenar e supervisionar a elaboração de croquis demonstrativos das situações verificadas;

 

VI – coordenar a realização de vistorias técnicas em obras, edificações e equipamentos;

 

VII – coordenar a realização de vistoria para emissão de certificado de conclusão de obras;

 

VIII – coordenar a execução de vistoria para emissão de certificado de conclusão da implantação de projetos urbanísticos;

 

IX – expedir notificações, intimações demolitórias, autos de embargo, de desembargo, de interdição, de desinterdição, de infração, de retenção, de apreensão, de liberação, de constatação e de advertência;

 

X – propor a elaboração de normas, procedimentos e rotinas de trabalho;

 

XI – propor a elaboração, análise, monitoramento e fiscalização das normas urbanas e edilícias;

 

XII – coordenar o levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo;

 

XIII – propor a elaboração de estudos geográficos e a realização de levantamentos topográficos voltados para a fiscalização no âmbito do Distrito Federal;

 

XIV – coordenar a interação com órgãos e entidades, públicos e privados, estratégicos para o desenvolvimento de políticas, programas, projetos e ações, no âmbito das atividades de auditoria e fiscalização de obras;

 

XV – coordenar e supervisionar a elaboração de laudos, notas e pareceres técnicos sobre matéria de sua competência;

 

XVI – coordenar e realizar perícias relativas ao uso e ocupação do solo e equipamentos urbanos;

 

XVII – monitorar e fiscalizar a implantação dos Planos Diretores e de instrumentos de política urbana;

 

XVIII – fiscalizar e propor medidas para apurar atos lesivos aos bens tombados, em especial ao conjunto urbanístico do Plano Piloto;

 

XIX – realizar diligências e vistorias externas para fiscalização, auditoria, coordenação, supervisão, orientação, planejamento, acompanhamento, estudo e desenvolvimento das atribuições dos servidores integrantes da carreira de auditoria de atividades urbanas, segundo a área de especialização, conforme estabelecido na Lei 2.706, de 27 de abril de 2001 ou norma superveniente;

 

XX – supervisionar o lançamento de ofício das taxas oriundas do poder de polícia administrativa, no âmbito de sua competência;

 

XXI – analisar e decidir sobre a revisão de ofício dos atos administrativos, no âmbito de sua competência;

 

XXII – coordenar a elaboração do relatório de atividades relacionados a sua área de competência; e

 

XXIII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE RESÍDUOS – SUFIR

 

À Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos, unidade orgânica de comando e supervisão,diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Proteção da OrdemUrbanística do Distrito Federal – DF Legal, compete:
I – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização de resíduos de toda e qualquer natureza, de acordo com as normas vigentes;

II – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização dos lotes, não edificados, quanto à manutenção de limpeza do imóvel e cercamento, conforme legislação específica;

III – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização relativa à colagem de cartazes e a distribuição de panfletos em vias e áreas públicas ou qualquer tipo de propaganda em bens públicos;

IV – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização relativa a instalação, colocação e exposição de faixas em área pública;

V – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização dos resíduos inservíveis, objetos e materiais em área pública;

VI – planejar, coordenar, e supervisionar a fiscalização dos recipientes de resíduos ou similares, quanto à manutenção, higienização, adequação e capacidade volumétrica;

VII – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização, a apreensão e o recolhimento de caçambas estacionárias, sem Controle de Transporte de Resíduos – CTR, contêineres danificados e similares que apresentem vazamento ou que contenham resíduos sem acondicionamento adequado ou com depósito excessivo de resíduos, desrespeitando sua capacidade volumétrica, dispostos em área pública;

VIII – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização dos planos de gerenciamento dos resíduos sólidos;

IX – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização do gerenciamento adequado dos resíduos sólidos gerados nos eventos de qualquer natureza, em vias, logradouros ou espaços públicos;

X – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização da deposição e vazamento de efluentes de qualquer natureza, origem ou composição em área pública;

XI – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização do descarte de pilhas, lâmpadas, pneumáticos, eletroeletrônicos, óleos lubrificantes e assemelhados;

XII – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização dos veículos de transporte de resíduos sólidos;

XIII – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização da queima de resíduos de qualquer natureza;

XIV – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização da separação seletiva dos resíduos de qualquer natureza;

XV – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização relativa à segregação, acondicionamento, descarte, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos perigosos ou não, provenientes dos pequenos e grandes geradores;

XVI – planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização dos resíduos provenientes de portos, aeroportos, rodoviárias, ferroviárias e assemelhados quanto ao acondicionamento e a destinação final;

XVII – coordenar a execução de relatório anual de atividades desenvolvidas;

XVIII – propor ações para campanhas de educação, na sua área de atuação;

XIX – supervisionar o lançamento dos documentos fiscais emitidos pelos auditores fiscais de resíduos nos sistemas informatizados em uso da DF Legal;

XX – participar de ações e operações fiscais, diligências e vistorias em conjunto com outras unidades orgânicas da DF Legal;

XXI – coordenar e supervisionar o planejamento, a elaboração e a execução de Programações Fiscais e de Ordens de Serviço;

XXII – coordenar o lançamento de Programações Fiscais e de Ordens de Serviço nos sistemas informatizados em uso na DF Legal;

XXIII – supervisionar a aplicação das sanções previstas em lei, no âmbito de sua competência;

XXIV – propor o aperfeiçoamento de normas, procedimentos, rotinas de trabalho e legislação vigente, no âmbito de sua competência;

XXV – promover a interação com os outros órgãos públicos, entidades públicas ou privadas para fins de planejamento, elaboração e execução de Programações Fiscais, operações e ações fiscais;

XXVI – propor e convênios, acordos de cooperação e termos de parceria;

XXVII – analisar e decidir sobre a revisão de ofício dos atos administrativos, no âmbito de sua competência;

XXVIII – realizar diligências e vistorias externas para supervisionar as ações de fiscalização de resíduos e de Programações Fiscais; e

XXIX – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – SUAG

 

À Subsecretaria de Administração Geral – SUAG, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, compete:

 

I – dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, orçamento e finanças, contratos, serviços gerais, documentação, arquivo, bens apreendidos e de gestão, conservação e manutenção de próprios da Secretaria;

 

II – coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária e do Plano Plurianual da DF Legal;

 

III – coordenar a elaboração e a consolidação do relatório anual de atividades da DF Legal;

 

IV – planejar, coordenar e supervisionar a captação de recursos;

 

V – dar suporte na elaboração de Planos de Trabalho, Projetos Básicos, Termos de Referência e demais instrumentos que viabilizem a captação de recursos, em parceria com outras unidades da DF Legal;

 

VI – coordenar a elaboração do Banco de Projetos da DF Legal, em consonância com seu Planejamento Estratégico;

 

VII – orientar os atos de celebração, acompanhamento e execução de Convênios relacionados à captação de recursos;

 

VIII – coordenar a celebração e supervisionar o cumprimento de Acordos de Cooperação Técnica e Termos de Parceria, relacionados à captação de recursos;

 

IX – coordenar o levantamento de dados e emitir relatórios;

 

X – aplicar as sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos, pelo não cumprimento das normas estabelecidas nos contratos firmados com a Secretaria, se o descumprimento ocorrer na fase de execução contratual;

 

XI – coordenar e executar ações relativas à promoção da qualidade de vida no trabalho;

 

XII – demandar licitações, contratações, prorrogações e alterações contratuais, quando o objeto for atinente às suas competências regimentais;

 

XIII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES – SUOP

 

À Subsecretaria de Operações; órgão de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, compete:
I – planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades e ações relativas às operações de erradicação, desobstrução, remoção e demolição de obras, edificações e ocupações irregulares do solo;

 

II – planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução dos serviços e atividades de apreensão e remoção de equipamentos, materiais, mercadorias e produtos, irregularmente instalados, expostos ou
comercializados, em área pública ou privada, conforme legislação vigente;

 

III – coordenar o suporte às operações das demais Subsecretarias da DF Legal;

 

IV – representar a DF Legal perante os órgãos, instituições e entes públicos e privados na área de sua competência, respeitadas as competências do Secretário;

 

V – coordenar a participação nas atividades de repressão à ocupação irregular do solo e de operações integradas, desenvolvidas por órgãos ou entidades integrantes de grupos especiais de fiscalização e de
controle do uso e ocupação do solo, legalmente constituídos;

 

VI – participar de operações conjuntas desenvolvidas por órgãos ou entidades para a prevenção e o combate as infrações administrativas fiscais ao uso e ocupação irregular do solo, no âmbito de sua competência;

 

VII – coordenar e orientar o planejamento, desenvolvimento e controle das atividades relacionadas à elaboração do planejamento operacional e das ações administrativas e fiscais realizadas pelas unidades orgânicas da SUOP;

 

VIII – coordenar, programar e executar o planejamento das ações operacionais que exijam o emprego dos diversos órgãos governamentais;

 

IX – definir, normatizar e coordenar os procedimentos atinentes às operações realizadas no âmbito DF Legal;

 

X – supervisionar a elaboração do relatório anual consolidado das atividades desenvolvidas;

 

XI – supervisionar o lançamento dos documentos fiscais emitidos pelos agentes de fiscalização da SUOP nos sistemas informatizados em uso na DF Legal;

 

XII – propor, planejar, coordenar e controlar a execução de Programações Fiscais e de Ordens de Serviços, inclusive aquelas planejadas em conjunto com outros órgãos, visando à promoção de ações integradas na área de atuação da DF Legal;

 

XIII – coordenar o lançamento de Programações Fiscais e de Ordens de Serviços nos sistemas informatizados em uso na DF Legal;

 

XIV – propor o aperfeiçoamento de normas, procedimentos, rotinas de trabalho e legislação vigente, no âmbito de sua competência;

 

XV – promover a articulação e a integração, com órgãos e entidades da União e do Distrito Federal, incumbidos do trato com assuntos do uso do solo e do meio ambiente, nas ações de prevenção, controle e erradicação de ocupações irregulares do solo e das áreas de proteção ambiental no Distrito Federal;

 

XVI – interagir com órgãos, entes públicos e privados tendo como objetivo o apoio necessário para realização e otimização das ações operacionais;

 

XVII – propor e coordenar convênios, acordos de cooperação técnica, contratos e termos de parceria de interesse da DF Legal;

 

XVIII – realizar diligências e vistorias externas para fiscalização, auditoria, coordenação, supervisão, orientação, planejamento, acompanhamento, estudo e desenvolvimento das atribuições dos servidores integrantes da carreira de auditoria de atividades urbanas, segundo a área de especialização, conforme estabelecido na Lei 2.706, de 27 de abril de 2001 ou norma superveniente;

 

XIX – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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