Governo do Distrito Federal
25/06/18 às 17h40 - Atualizado em 5/09/22 às 10h46

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INTRODUÇÃO

A execução de políticas de fiscalização de atividades urbanas bem como a supervisão, o planejamento e a coordenação de ações de fiscalização no Distrito Federal são de competência exclusiva da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS.

Em prol do ordenamento urbano e da qualidade de vida da população do DF desde 2008, ano de sua criação, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal vem buscando a maturidade organizacional. Para tal, em dezembro de 2016, foi revisado o Planejamento Estratégico da instituição, para a redefinição dos objetivos estratégicos, dos projetos, iniciativas e ações, dos mecanismos de acompanhamento e controle e da estrutura de planejamento estratégico, assimilando as importantes mudanças havidas na Agencia em 2015 e 2016, incluindo novas tecnologias e métodos e procedimentos de gestão.

Como resultado, foram retificados a Missão, a Visão de Futuro e os Valores utilizados para o exercício profissional da fiscalização, definidos novos objetivos estratégicos, tendo como resultado o Mapa Estratégico da AGEFIS para o ciclo 2017/2020.

 

Missão: Promover, preservar e proteger a qualidade de vida da população do Distrito Federal, atuando como agente transformador, mediante ações de Educação e Fiscalização de Atividades Urbanas.

 

Visão de Futuro: Ser uma instituição de Estado autônoma, reconhecida pelos seus servidores e pela sociedade como defensora da legalidade e da ética e imprescindível para a promoção da qualidade de vida da população e do desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.

 

Valores: Ética, Legalidade, Transparência, Responsabilidade, Imparcialidade e Comprometimento.

 

FONTE:DIRES/SUGEP/AGEFIS

 

 

Estas ações e iniciativas, começadas, continuadas ou implementadas em 2016, de ordem operacional, tática, estratégica e de gestão, foram determinadas ao mesmo tempo pelo planejamento estratégico de Governo, pelo planejamento setorial vigente e ainda compõem proposições e perspectivas decorrentes do realinhamento da AGEFIS, em razão do novo posicionamento da gestão atual, da Reestruturação Administrativa havida e também do Planejamento Estratégico 2017/2020, que corre simultaneamente às ações correntes da Agencia.

Cabe reforçar que, dentre os desafios da AGEFIS, sobressai-se a compatibilização entre os instrumentos de fiscalização, os de planejamento de uso do solo e os investimentos necessários e previstos nos demais instrumentos da gestão orçamentária e financeira, tais como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento, uma vez que parte das ações preconizadas se concretizarão em gastos públicos a serem priorizados.

O processo de planejamento urbano não pode prescindir da fiscalização enquanto instrumento efetivo de controle do uso e ocupação do solo, indispensável para a implementação do próprio Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF – PDOT, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009. Uma vez que, do ponto de vista puramente normativo, os planos diretores não são suficientes para promover o desenvolvimento urbano almejado.

O planejamento urbano deve estar combinado com as necessidades de toda a sociedade, permitindo uma melhor funcionalidade da ocupação do espaço, propiciando o acesso à moradia e condições básicas de habitação às comunidades mais carentes, assegurando uma utilização sustentável do ambiente urbano, protegendo o patrimônio histórico, estimulando a cultura local, disponibilizando locais de lazer, aprimorando a mobilidade espacial e garantindo a proteção hídrica dos mananciais, dentre outros. Enfim, são atribuições que não se hierarquizam, muito menos que devem ser interrompidas.

Por isso o controle e o acompanhamento da implementação do PDOT são determinantes para que o desenvolvimento urbano ocorra em conformidade com o seu critério regulador. Portanto, o papel da fiscalização é fundamental no desenvolvimento de ações de controle e vigilância destinadas a impedir o estabelecimento ou a continuidade de atividades consideradas em desconformidade com o que foi planejado.

O controle para a realização dos objetivos e metas desse Plano Diretor é uma atribuição dos gestores públicos e o baixo investimento em recursos financeiros e humanos nos serviços de fiscalização, delineado nos últimos anos, vem desenhando o grave cenário de excessiva quantidade de usos e ocupações ilegais no território do Distrito Federal, configurando dificuldades no seu controle e impactando negativamente a qualidade de vida da população.

Urge para o enfrentamento dessa questão a aplicação de mecanismos para o fortalecimento da fiscalização. A AGEFIS tem aprimorado a gestão para melhorar sua produtividade, mas o baixo orçamento aliado ao reiterados contingenciamentos de recursos escasseando a disponibilidade financeira, a redução da força de trabalho ano a ano, a falta de equipamentos para realização da atividade fim, de investimentos em tecnologia de informação tem impactado negativamente sua atuação, conforme relataremos a seguir.

São detalhadas adiante, neste relatório, as principais ações que concretizaram os avanços e a produção da organização no último ano, compreendendo as atividades desenvolvidas em 2016, e informações relevantes quanto a situação da Agencia, sistematizadas em resultados quantitativos e qualitativos.

  1. SÍNTESE DAS COMPETÊNCIAS

A Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS foi criada pela Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, e normatizada através da Instrução nº 01, de 13 de junho de 2008. A Lei nº 4.479, de 01 de julho de 2010 alterou a denominação da carreira Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal passando a denominar-se Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal. De acordo com o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2.015, Art. 13, §3°, alínea III, a AGEFIS passou a ser vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.

Compete exclusivamente à AGEFIS:

I – executar as Políticas de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, em consonância com as Políticas Governamentais;

II – supervisionar, planejar e coordenar as ações de fiscalização desenvolvidas pelos integrantes da carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;

III – coordenar a implantação e administrar a arrecadação de preços públicos e dos tributos cuja competência de lançamento seja dos integrantes da carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;

IV – conceder, controlar e cancelar o parcelamento dos créditos não ajuizados referentes aos preços públicos e as taxas administradas pela AGEFIS, na forma da lei;

V – expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;

VI – deliberar, na esfera administrativa, quanto a interpretação da legislação dentro da área de sua competência;

VII – administrar suas receitas e elaborar proposta orçamentária;

VIII – firmar convênios, contratos e parcerias, na forma da lei;

IX – privativamente: receber, instruir e julgar, em primeira instância, reclamações, representações, impugnações, recursos e processos oriundos do exercício da fiscalização de atividades urbanas e da fiscalização de limpeza pública, na forma do seu Regimento Interno;

X – fiscalizar as vias e os logradouros públicos, visando a higienização das áreas urbanas e rurais do Distrito Federal, bem como aplicar todas as sanções previstas em lei, especialmente as cominadas na Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989; e,

XI – supervisionar, planejar e coordenar as ações de fiscalização de limpeza pública no Distrito Federal.

As ações dos Auditores e Auditores Fiscais visam atender ao esculpido na Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001. A carreira de Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana criada pela Lei nº 4.464, de 15 de janeiro de 2010 teve sua denominação alterada para carreira de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas, por meio da Lei nº 5.194, de 26 de setembro de 2013.

A AGEFIS é dotada do poder de polícia, poder este exercido exclusivamente pelos servidores integrantes da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, no exercício regular de suas atribuições. Fazem parte da carreira as seguintes especialidades vinculadas diretamente a AGEFIS: Fiscalização de Obras e Fiscalização de Atividades Econômicas. A AGEFIS congrega ainda a carreira de Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana, que exerce suas atividades dentro das competências da Agência.

Em 8 de abril de 2016 foi publicado o Decreto nº 37.239, de 7 de abril de 2016, queregulamentou a Política de Fiscalização de Atividades Urbanas do DF, prevista na Lei nº 4.150 e estabelece as diretrizes para definir e priorizar ações da AGEFIS. Trata-se de dispositivo legal inédito em todo o Brasil e foi construído com a ampla participação e colaboração dos servidores da instituição.

Ressaltamos que a Reestruturação Administrativa da Agência, aprovada pelo Decreto nº 36.944 de 03 de dezembro de 2.015, levou à confecção de novo Regimento Interno da Agência aprovado pela Instrução Normativa nº 098 de 29 de julho de 2016 publicado no DODF nº 162 de 26/08/2016.

  1. QUADRO DE PESSOAL

O demonstrativo de força de trabalho da AGEFIS, no exercício de 2016, de acordo com as informações disponibilizadas no Sistema Único de Recursos Humanos – SIGRH, é o que segue no Quadro abaixo:

 

Quadro de Pessoal

Especificação Total
Cedidos – dentro GDF 70
Cedidos – fora GDF 05
Requisitado fora GDF – PASUS
Temporário – em exercício
Temporário – afastado
CLT – em exercício
CLT – afastado
Conselheiro 06
Estatutário – em exercício 669
Estatutário – afastado 03
Sem vínculo – em exercício 74
Sem vínculo – afastado 01
Total ativos – em exercício 749
Total ativos – afastado 04

Fonte: SIGRHNET/SUAL / AGEFIS

  1. REALIZAÇÕES POR PROGRAMA 2016

Abaixo os Programas Temáticos da AGEFIS e a execução Orçamentária e Financeira do exercício de 2016.

 

PROGRAMA TEMÁTICO: 6208 – TERRITÓRIO DA GENTE

Execução Orçamentária e Financeira:

AÇÃO/SUBTÍTULO DOTAÇÃO INICIAL AUTORIZADO EMPENHADO LIQUIDADO
2557 – GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 500.000 78.490 78.489 39.007
5198 – GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO-DISTRITO FEDERAL 500.000 78.490 78.489 39.007
2630 – FORTALECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO , MONITORAMENTO E CONTROLE DO TERRITÓRIO 1.790.975 369.708 164.533 111.686
0001 – FORTALECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO , MONITORAMENTO E CONTROLE DO TERRITÓRIO–DISTRITO FEDERAL 1.790.975 369.708 164.533 111.686
3053 – EDUCAÇÃO URBANA 406.737 12.642 11.850 9.892
0003 – EDUCAÇÃO URBANA–DISTRITO FEDERAL 406.737 12.642 11.850 9.892
4053 – ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS 400.000 2 0 0
0006 – ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS–DISTRITO FEDERAL 400.000 2 2 0
4214 – IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO 400.000 7.950 7.950 7.950
0002 – IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO–DISTRITO FEDERAL 400.000 7.950 7.950 7.950
8505 – PUBLICIDADE E PROPAGANDA 120.000 542.000 542.000 392.535
8743 – PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL – AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO-DISTRITO FEDERAL 120.000 542.000 445.830 392.535
TOTAL DO PROGRAMA 6208 3.617.712 1.010.792 825.081 561.070

Fonte: SUAL / AGEFIS

 

Indicadores:

 

Denominação do Indicador Unidade

de

Medida

Índice Mais Recente Apurado em Periodicidade

de

Apuração

Desejado em Fonte/ UO Resp./ Obj. Esp
2016 (metas):
Fiscalização Integrada de Atividades Urbanas % Trimestral 80 AGEFIS / UO 09201 / OE 2
Áreas Desobstruídas m2 Trimestral 1.200.000 AGEFIS / UO 09201 / OE 2
Educação Urbana para Fiscalização Pessoas Trimestral 05 AGEFIS / UO 09201 / OE 2

 

O indicador denominado “Fiscalização Integrada de Atividades Urbanas” é acompanhado pelo Acordo de Resultados firmado entre a AGEFIS e o Governo do Distrito Federal – GDF e possui como fórmula de medição: (somatório das operações de desobstrução realizadas / somatório de operações planejadas) x 100; sendo, em 2016, aferido em 97,7% (noventa e sete inteiros e sete décimos por cento) que, em relação à meta de 80%, representa o realizado de cerca de 122% (cento e vinte e dois por cento), sendo registrado a superação da meta. No que tange ao Acordo de Resultados, o referido indicador será excluído para os próximos ciclos de avaliação, permanecendo apenas as apurações no Planejamento Estratégico da AGEFIS, ciclo 2017-2020.

Vale destacar que o indicador “Áreas Desobstruídas” obteve, em 2016, o maior percentual de alcance registrado entre as metas propostas no Acordo de Resultados, sendo registrado o resultado de 833% (oitocentos e trinta e três por cento) de alcance em relação à meta, ou seja, foram desobstruídas a metragem total de 10.001.839,00 m2 de terras públicas durante as 289 (duzentas e oitenta e nove) operações realizadas no período avaliativo, sendo superada a meta pactuada.

Por fim, o indicador “Educação Urbana para Fiscalização” meta de 2016 foi estima em 05 (cinco) eventos de capacitação voltados para acessibilidade, limpeza urbana e caminhadas urbanas e foram realizados 06 (seis) eventos das temáticas propostas, sendo o realizado apurado em 120% (cento e vinte por cento), ou seja, a meta foi superada e o indicador permanecerá sendo mensurado no Planejamento Estratégico da AGEFIS.

 

PROGRAMA: 6003 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO – GESTÃO PÚBLICA

Execução Orçamentária e Financeira

AÇÃO/SUBTÍTULO DOTAÇÃO INICIAL AUTORIZADO EMPENHADO LIQUIDADO
2396 – CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 500.000 484 0 0
5334 – CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS–DISTRITO FEDERAL 500.000 484 0 0
8502 – ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 240.555.673 197.936.252 197.936.250 197.936.250
8883 – ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO-DISTRITO FEDERAL 240.555.673 197.936.252 197.936.250 197.936.250
8504 – CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES 4.070.693 4.250.493 3.909.571 3.590.441
9689 – CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO-DISTRITO FEDERAL 4.070.693 4.250.493 3.909.571 3.590.441
8517 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 17.413.257 13.663.370 7.852.378 6.572.484
9806 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO-DISTRITO FEDERAL 17.413.257 13.663.370 7.852.378 6.572.484
TOTAL DO PROGRAMA 6003 262.539.623 215.850.599 209.698.199 208.099.175

Fonte: SUAL / AGEFIS

 


Os recursos alocados foram utilizados, quase que na sua totalidade, no custeio da AGEFIS, tais como: manutenção de material de consumo, energia elétrica, água e esgoto, telefonia móvel e fixa, serviços de correio, contrato de prestação de serviços continuados administrativo, técnico operacional, encarregado de transporte e motoristas, encarregado geral, supervisor de equipe, atendente, apoio operacional, operador de máquinas, técnico em telecomunicações, artífice em manutenção, contrato com serviços de fornecimento de refeições preparadas, dentre outros.

Verificou-se que com metodologias administrativas na concentração de sua estrutura em um mesmo local, houve ganho de eficiência e eficácia na atuação da Agência, na melhoria da interação entre os servidores (locação da nova Sede) e uma redução nos custos de aluguéis no montante de R$ 1.225.193,16 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e três reais e dezesseis centavos), correspondente a uma economia ao erário distrital de 32,71% (trinta e dois e setenta e um por cento) dos valores praticados à época.

O programa de trabalho de Publicidade e Propaganda (Ação 8505) refere-se às publicações de Atos Legais e Administrativos que são de competência dos setores pertinentes da AGEFIS, por se tratarem de instrumentos públicos, sendo necessária uma suplementação orçamentária no valor de R$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões de reais), por meio de remanejamento orçamentário, para dar a publicidade dos atos no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Vale destacar que a redução de gastos com o Pessoal, na ordem de 5,0811%, teve impacto direto na gestão orçamentária e financeira da AGEFIS; contudo, se deu pelas aposentadorias de servidores durante o período avaliativo e, ainda, em relação ao orçamento autorizado na fonte 220 (recursos próprios da AGEFIS) no valor de R$ 4.532.638,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e oito reais), em 2016, não houve repasse a esse Órgão pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, recurso esse que poderia ter sido utilizado atender as necessidades de investimentos nas suas atividades fim.

No boletim de arrecadação retirado do SIGEST e encaminhado pela SUREC/SEF consta o montante de R$ 6.888.677,67 (seis milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), na fonte 220, ou seja, valor superior ao orçamento autorizado à AGEFIS.

Vale ressaltar que, conforme prevê a Legislação, todas as contas contábeis possuem códigos de receitas específicos deste Órgão.

 

 

PROGRAMA: 0001 – PROGRAMA PARA OPERAÇÃO ESPECIAL

Execução Orçamentária e Financeira

AÇÃO/SUBTÍTULO DOTAÇÃO INICIAL AUTORIZADO EMPENHADO LIQUIDADO
9001 – EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 33.077 27.289 1.841 1.841
6193 – EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS-AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO-DISTRITO FEDERAL 33.077 27.289 1.841 1.841
9033 – FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 2.974.656 2.774.656 2.474.656 2.080.225
9560 – FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO-AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO-DISTRITO FEDERAL 2.974.656 2.774.656 2.474.656 2.080.225
9041 – CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA 15.000.000 1.415.748 1.071.009 1.071.009
0040 – CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA–DISTRITO FEDERAL 15.000.000 1.415.748 1.071.009 1.071.009
9050 – RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 13.300.433 10.609.264 10.434.306 10.434.528
7166 – RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO-DISTRITO FEDERAL 13.300.433 10.609.264 10.434.306 10.434.528
TOTAL DO PROGRAMA 0001 31.308.166 14.826.957 14.291.812 12.702.215

Fonte: SUAL / AGEFIS

 

Em atendimento ao Artigo 1º e 3º, Lei nº 3.624, de 18 de julho de 2005, foram realizados três pagamentos com requisição de pequeno valor por meio dos processos nº 361.000.369/2015 e 020.001.905/2016, no montante de R$ 1.840,89 (um mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos), em atendimento as decisões judiciais impetradas em desfavor da AGEFIS, bem como foram realizados os recolhimentos mensais devidos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, de acordo com os repasses recebidos pela Unidade.

Em 2016, foi pago o valor de R$ 7.195.894,29 (sete milhões, cento e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos) em licenças prêmios devidas aos servidores da AGEFIS, inscrito em Restos a Pagar não Processado e referentes aos meses de junho e julho de 2015, e, ainda, o valor de R$ 1.071.009,00 (um milhão, setenta e um mil e nove reais) devidas e instruídas no processo nº 361.000.025/2016, sendo contabilizado o montante de R$ 8.266.903,29 (oito milhões, duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e três reais e vinte e nove centavos).

Por fim, houve o pagamento no valor de R$ 9.836.310,07 (nove milhões, oitocentos e trinta e seis mil, trezentos e dez reais e sete centavos) de indenização de atividades externas.

5.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O aprimoramento da gestão buscado em 2016 pela AGEFIS impactou positivamente sua produtividade, que, apesar da redução da força de trabalho ano a ano, do orçamento restrito e dos constantes contingenciamentos de recursos e da falta de equipamentos, evoluiu em relação aos anos anteriores. Buscou-se consolidar o papel de protagonista na implementação da Política de Fiscalização Urbana do Distrito Federal, em consonância com a Política de Desenvolvimento Urbano prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT. Neste contexto, podemos destacar as seguintes ações:

 

5.1. Seminário de Combate à Grilagem de Terra no DF

O 1º Seminário de Combate à Grilagem de Terras Públicas no DF, uma iniciativa do Comitê de Governança do Território do DF, realizado em 29/03/2016 pela AGEFIS em parceria com outros órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, foram anunciadas 05 (cinco) medidas ou ferramentas, de caráter preventivo, para evitar o aparecimento de novos parcelamentos irregulares e coibir a cultura de invasão de terras no DF. Visando disseminar e discutir com comunidade medidas para coibir a cultura de invasão de terras no Distrito Federal, a AGEFIS promoveu, com o apoio do Comitê de Governança do Território do DF, a realização do Seminário de Combate à Grilagem de Terras Públicas no DF, no dia 29 de março de 2016, que contou com a participação de 500 pessoas ao longo do dia, com representantes de diversos órgão afins e com palestras dos titulares da TERRACAP, Secretaria de Segurança, Policia Civil, SEGETH e da AGEFIS.

Estas medidas, descritas a seguir, formam a base da Fiscalização Integrada de Atividades Urbanas, um modelo de fiscalização que integra ações, cria arranjos de governança, define instâncias de decisão, contem objetivos claros e apresenta diretrizes norteadoras para os seus instrumentos de atuação, visando um controle mais eficiente e efetivo das ações fiscais.

  1. Mapa de Combate à Grilagem e Ocupações IrregularesO mapa apresenta de forma simplificada as áreas prioritárias de fiscalização, representadas também no mapa MARIT, e as áreas passíveis de regularização, definidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial, Lei Complementar nº 854 de 15 de outubro de 2012, denominadas ARIS – Áreas de Regularização de Interesse Social e ARINE – Áreas de Regularização de Interesse Específico. Além dessas, também estão no Mapa de Combate à Grilagem e Ocupações Irregulares, as áreas reservadas a implantação de infraestrutura urbana (rede de água, esgoto, drenagem, energia elétrica) equipamentos públicos (escolas, hospitais), praças, áreas verdes, programas habitacionais. O mapa surgiu com a idéia de democratizar a informação. Todos que procurarem por um endereço conseguirão identificá-lo e verificar se a área é regular, se está em regularização ou se é ilegal. As áreas que estiverem pintadas na cor vermelha são aquelas nas quais as novas obras, construídas a partir de julho de 2014, serão demolidas. As áreas foram selecionadas levando em consideração questões legais que envolvem aspectos urbanísticos, fundiários, ambientais e de vulnerabilidade social. O mapa é atualizado periodicamente e sempre que surgirem novas áreas ocupadas irregularmente estas serão imediatamente pintadas de vermelho. O mapa está disponível no site da AGEFIS, www.agefis.df.gov.br.

 

  1. Matriz Multicriterial de Impacto Territorial – MARITEm 2016, o uso da Matriz de Análise Rápida de Impacto Ambiental – MARIT foi consolidado com a conclusão do Mapa da MARIT, que identifica as áreas e o grau de risco, sendo definidos em médio, alto e muito alto (representadas pelas cores verde, amarela e vermelha respectivamente) e da respectiva Tabela de Classificação, que apresenta a classificação das áreas com ocupações irregulares para subsidiar as deliberações do Comitê de Governança do Território do Distrito Federal – CGT/DF, em relação à priorização das operações de grande porte da AGEFIS. É a matriz que classifica a prioridade das áreas a serem desobstruídas. Antes, não havia critérios sistematizados para o processo de classificação das operações de desobstrução das áreas invadidas. Agora as ocupações irregulares são hierarquizadas de acordo com critérios urbanísticos, ambientais, fundiários, de vulnerabilidade social, entre outros. Esse talvez seja o maior legado a ser deixado para a cidade, uma vez que anula o poder discricionário na decisão da agenda de operações, torna o processo isento de interferências e prioriza a desobstrução daquelas irregularidades que causam maiores danos à sociedade.
  • Aplicativo AGEFIS MOBILEA necessidade de identificar as novas invasões ainda no seu inicio levou a AGEFIS a criar um aplicativo para tablets e smartphones pelo qual a comunidade poderá denunciar o surgimento de novas ocupações irregulares de terra. A idéia é agir enquanto as ocupações ainda estão no começo, na abertura de ruas ou na construção da base das edificações, por exemplo. O aplicativo aumentou a capilaridade e a capacidade receber a informação em tempo real melhorando a agilidade do Governo. Todo cidadão que presenciar uma construção irregular sendo erguida poderá, pelo celular e em poucos minutos, fazer a denúncia, anexando fotos inclusive com localização geográfica. O objetivo é contar com a participação de toda população do DF na guerra contra a grilagem. O aplicativo está implantado e em funcionamento. O aplicativo está disponível para download nas lojas de aplicativos.

 

  1. Monitoramento do Território Via SatéliteOutra ferramenta que utiliza tecnologia de ponta e que será utilizada no combate é o contrato de serviço de monitoramento do território via satélite, que contempla o fornecimento de imagens Georreferenciadas a cada 15 dias, com identificação automática de eventuais modificações decorrentes de obras ou parcelamentos irregulares. Qualquer alteração do estado do solo, por menor que seja, como uma simples roçagem da área ou a implantação de um canteiro de obras,é imediatamente detectada por esta ferramenta que especifica o polígono no mapa, possibilitando o agendamento de operações imediatas para coibir as irregularidades constatadas. As imagens são obtidas por meio de Termo de Cooperação Técnica celebrado em 11/11/2015 entre a AGEFIS e a TERRACAP tendo como objetivo a cooperação mútua para a realização de Fiscalização Integrada, visando o controle da ocupação e o desenvolvimento de ações de prevenção e erradicação de invasões.

 

  1. Força Tarefa de Pronta RespostaDas cinco medidas, quatro tem caráter preventivo e apenas uma tem caráter repressivo. A força tarefa foi organizada para combater de imediato as irregularidades constatadas, uma vez que de nada adiantaria ter a informação das invasões em tempo real se não houvesse condições de coibi-las com a mesma agilidade. Essa força tarefa é composta pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS) e Subsecretaria de Ordem Pública (SOPS). Quatro equipes diárias estarão prontas para realizarem operações de combate imediato às novas ocupações, coibindo as irregularidades ainda na origem e evitando o seu crescimento e a sua consolidação.

5.2. Acordo de Resultados e Sistema Gestão-DF

Composição do Acordo de Resultados para o ano de 2016 entre a AGEFIS e o Governo do Distrito Federal, junto à Subsecretaria de Programas, Projetos e Processos estratégicos – SUPPE/SEPLAG. As entregas acordadas e resultados alcançados pela Agência encontram-se lançados no site http://www.gestao.df.gov.br

5.3. Operações de Desobstrução de Áreas Ocupadas Irregularmente

Foram realizadas 289 operações de desobstrução de áreas ocupadas ilegalmente, empreendidas em operações integradas de fiscalização, sendo 182 pequenas e médias operações e 107 grandes operações, perfazendo um total de 10.001.839,0 m² de áreas desobstruídas. Nesse montante estão incluídos 231.174,0 m² de áreas públicas desocupadas na Orla do Lago Paranoá.

Em 2016 houve um aumento de áreas desobstruídas de 526% em relação ao exercício anterior e uma redução no número de operações, com a realização de operações de maior porte, denotando um aumento da eficiência e efetividade no controle e vigilância, tanto em escala territorial quanto na das desconformidades de uso e ocupação do solo em aglomerados urbanos e rurais. As operações foram realizadas em parceria com os demais órgãos do governo, com logística e planejamento integrados, regidas pelo Comitê de Governança, de acordo com o Planejamento Estratégico do Governo.

Objetivando minimizar as liminares judiciais, foram desenvolvidos e instituídos os Relatórios de Caracterização de Área (Kit Justiça), que servem de subsídio às operações de grande porte como ação preventiva junto às 8 Varas de Justiça, visando disponibilizar à justiça as informações técnicas e legais para toda a área envolvida. O relatório contém imagens comparativas, com a evolução da ocupação, aborda o impacto da ocupação nos aspectos urbano, ambiental, fundiário e social na área de estudo. Foram elaborados 110 relatórios entregues ao TJDFT e PGDF.

5.4. Modernização do Sistema Informatizado de Serviços de Ações Fiscais – SISAF

O novo Sistema Informatizado de Serviços de Ações Fiscais – SISAF, “software” baseado na WEB, com arquitetura compatível com a infraestrutura disponível, inteligência geográfica e interoperabilidade, foi construído em módulos de funcionalidade e de integração, com Inserção de base cartográfica, aerofotogrametria e imagens satélites georreferenciadas. Já estão em operação os módulos para atendimento de denúncias do Aplicativo da AGEFIS, dos Administradores Regionais, de Gestão de Pessoas, Instrução de Serviço, Programação Fiscal, Ouvidoria e Habite-se.

5.5. Acessibilidade

Nas atividades de Orientação Técnica à comunidade técnica foram realizadas 66 vistorias de orientação para acessibilidade em edificações e obras de urbanização, 139 vistorias de orientação para acessibilidade em obras de adequação de calçadas e 31 orientações para a aplicação de normas de acessibilidade na elaboração de projetos de edificação e urbanização, prestadas para executores, engenheiros, arquitetos, responsáveis técnicos, técnicos, síndicos, proprietários e autores de projetos. Foram construídas em 2016 na cidade de Águas Claras 7552 metros lineares de calçadas acessíveis – em conformidade com as normas técnicas, com o apoio da orientação prestada.

5.6. Ouvidoria

A Ouvidoria Especializada da AGEFIS atua em conjunto com a Ouvidoria-Geral do Distrito Federal – OGDF, que é o órgão central do Sistema de Gestão de Ouvidorias, dentro de uma mesma estrutura e coordenação. Em 2016, ocorreram 14.784 Demandas de Ouvidoria pelo sistema TAG/OUV, sendo que 5.508 foram atendidas no prazo legal de 20 dias, perfazendo um total de atendimento de 37,26%.

5.7. Carta de Serviços

A Carta de Serviços está em revisão para dar publicidade aos serviços prestados ao Cidadão.

5.8. Normas e Legislações

No campo das atividades normativas a AGEFIS atuou na elaboração de Normas e Legislações dos Food Trucks, da revisão do Código de Edificações, da revisão do anteprojeto de Lei do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, da revisão do anteprojeto da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, dentre outros. Foram produzidos ainda Procedimentos e rotinas de trabalho internas de Controle de ponto eletrônico, Talonários de autuação, Programação Fiscal tática e operacional, Tramitação de requerimentos, bem como a Prestação de suporte legal para atuação em ARIS e ARINES – Etapa II e a Divulgação de acompanhamento de normas com o controle de publicações do DODF e a atualização da legislação na pasta pública na Intranet.

5.9. Atividade Fim – Fiscalização

Cabe registrar inicialmente a implementação das ações fiscais baseadas em Programações Fiscais, previstas na Lei de criação da Agência. Em razão dessa mudança, as ações fiscais que até então eram distribuídas por trechos físicos em cada Região Administrativa, passaram a ser executadas de forma centralizada e regidas por programações táticas e operacionais, contendo de forma clara e uniforme os procedimentos para cada tipo de ação de competência da AGEFIS. A partir de então, toda e qualquer ação passou a ser baseada em uma Programação Fiscal específica e predefinida em seus aspectos gerais. Foram definidas e elaboradas 58 Programações Táticas e 138 Programações Operacionais.

Em relação as atividades de Fiscalização de Obras foram emitidos 2744 Relatórios de Vistoria de Habite-se – RVH e 5936 Autos de Notificação, Infração, Embargo e Interdição. Ocorreram ainda 1649 atendimentos à demandas externas de ouvidoria. No Controle e Acompanhamento de Obras foram embargadas 754 obras com irregularidades e emitidas 1940 intimações demolitórias.

No Controle e Acompanhamento das Atividades Econômicas foram realizados 1940 apreensões, totalizando 163.855 bens apreendidos e 907 interdições de estabelecimentos irregulares, bem como mantidas desobstruídas as calçadas dos grande centros ocupadas por ambulantes.

5.10. Recursos Administrativos

Com relação ao Julgamento de atos administrativos, foram cadastrados 20.953 processos para julgamento em 1ª instância referentes a Autos de Notificação, de Intimação Demolitória e de Infração. Foram julgados 12.041 processos, representando 57,47% do total. Já em 2ª instância foram instaurados 1272 processos em 2016 e julgados 2427 processos, dentre eles incluídos os processos relativos a períodos anteriores, publicados 2079 acórdãos e 679 intimações no DODF. Cabe salientar a Reformulação do Regimento Interno do Tribunal de Julgamento Administrativo da AGEFIS, publicado no DODF de 30/07/2016.

5.11. Arrecadação

A arrecadação da AGEFIS totalizou em 2016 R$ 22.544.946,82. Ela é decorrente principalmente da aplicação das Taxas de Execução de Obras – TEO, das Taxas de Funcionamento e Estabelecimento – TFE e dos Preços públicos, conforme detalhado a seguir:

 

AÇÕES TIPO TOTAL
 

 

ARRECADAÇÃO (R$)

TEO 6.320.604,53
TFE 7.616.147,77
Multas FLP 4 110.945,75
Multas OEU 4 863.856,90
Multas AEU 4 108.400,58
Outros (juros do ITBI) 54.155,24
Preço Público 2.195.274,31
Parcelamentos 1.887.198,27
Custos Operacionais 1 116.099,87
Dívida Ativa/Ajuizamento* 3.272.263,60
TOTAL 22.544.946,82
FONTE : COREC / AGEFIS * – Receita Dívida Ativa TEO/TFE e Receita da Dívida Ativa Ajuizada
1 – Custos Operacionais: TX DEPÓSITO + TX EXPEDIENTE
4 – Multas AGEFIS no exercício de sua competência (AEU, OEU, FLP)

 

5.12. Outros

A AGEFIS iniciou em 2016 os Estudos de Monitoramento do Território / UTMF, com o procedimento de mapeamento do Morro do Preá – RA SÃO SEBASTIÃO. Este projeto objetiva a definição de metodologia de trabalho para o Monitoramento do Território do DF, realizado pela UNITE.

Foi iniciado ainda o Mapeamento de Programações Fiscais, que visa a mapear no território, todas as Programações Fiscais Operacionais de 2016, das Superintendências de Fiscalização, de Obras, de Atividades Econômicas e de Limpeza como ferramenta de gestão e planejamento, almejando análises de eficiência e eficácia.

  1. DIAGNÓSTICO DO DESENVOLVIMENTO DA UNIDADE

A reestruturação gerou mudanças de alto impacto, que culminaram na extinção das Regiões Administrativas Fiscais – RAFs, unidades descentralizadas da AGEFIS, com lotação própria de auditores, auditores fiscais e inspetores fiscais. Com a reestruturação, o trabalho de fiscalização passou a ser distribuído em unidades orgânicas especializadas por temas e com esfera de atuação em todo o território do Distrito Federal.

Sob essa perspectiva, é forçoso citar os avanços decorrentes da reestruturação e da mudança de endereço, sem olvidar da iniciativa corajosa consistente em implantar mudanças substanciais de tamanho impacto, que contribuíram não só para a melhoria da atuação da AGEFIS a médio e a longo prazo, mas também para a redução de gastos com aluguel.

Em relação à melhoria da atuação da Agência, registre-se que o Decreto n.º 36.944/2015, de 3 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a reestruturação administrativa em apreço, implementou medidas que atenderiam à determinação contida no item II, alínea “b”, da Decisão n.º 5.827/2015 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de 8 de dezembro de 2015, a saber: “reavalie o atual sistema de divisão dos trechos de fiscalização e estabeleça critérios técnicos e objetivos para a distribuição dos Agentes Fiscais nesses espaços, de sorte a conferir maior efetividade à atuação da autarquia”.

Quanto à redução dos gastos com aluguel, considerando que: i) o custo anual de locação do imóvel ocupado pelas RAF’s 1, 3 e pela Diretoria de Gestão de Pessoas era no importe de R$ 877.193,40; ii) o custo anual de locação dos imóveis ocupados pela Sede e pelas RAF’s 2, 4, 5 e 6 era no importe de R$ 2.867.999,76, totalizando R$ 3.745.193,16 com o custo constante na alínea “i” e iii) o custo de locação do imóvel da atual Sede é no importe de R$ 2.520.000,00, houve uma economia no valor de R$ 1.225.193,16, o que representa uma redução de 32,71% com gastos locatícios.

  1. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES E ASSINATURAS

     

Nome do Titular da Unidade Orçamentária:

BRUNA MARIA PERES PINHEIRO SILVA

Telefone: (61) 3961-5116

e-mail:  bruna.pinheiro@agefis.df.gov.br

Matrícula: 41.188-4

 

Responsáveis pela elaboração:

Nome: ANA CLAUDIA TEIXEIRA PIRES

Telefone: (61) 3961-5120

e-mail: planejamento.agefis@gmail.com

Agente de Planejamento

Matrícula: 91.230-1

 

Nome: MANOEL ARAUJO PINTO

Telefone: (61) 3961-5120

e-mail: planejamento.agefis@gmail.com

Agente de Planejamento

Matrícula: 24.378-7

 

Nome: ROSÁLIA SOARES DA CRUZ PEREIRA

Telefone: (61) 3961-5137

e-mail: rosalia.pereira@agefis.df.gov.br

Agente de Planejamento

Matrícula: 180.115-5

 

Nome: VANDERLY CAIANA DE CALDAS

Telefone: (61) 3961-5120

e-mail: planejamento.agefis@gmail.com

Agente de Planejamento

Matrícula: 270.929-5

 

Nome: ANA PAULA DA C. PARANHOS

Telefone: (61) 3961-5120

e-mail: planejamento.agefis@gmail.com

Agente de Planejamento

Matrícula: 46.208-X

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)