ATO DECLARATÓRIO Nº 43/2021

 

Bens e mercadorias apreendidos no período de 21 a 22 de junho de 2021, com proprietários não identificados.

Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55.

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D62534, 21/06/2021, 01 tenda na cor vermelha, 01 churrasqueira, 01 estrutura metálica para bancada, 02 coolers; D64141, 22/06/2021, 03 coolers, 02 churrasqueiras, 02 tendas, 02 vasilhas plásticas, 01 banqueta preta, 01 lona azul, 01 mesa metálica. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

 

Brasília, 24 de junho de 2021.

TÂNIA DE ÁVILA